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TCE-GO – OS não atingiu metas no HDT e recebeu integralmente

Pleno do TCE-GO determina apuração de danos e identificação dos responsáveis

Processo nº: 201400047001176

A Secretaria de Estado da Saúde terá de instaurar o procedimento denominado Tomada de Contas Especial, para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano causado aos cofres públicos por inconformidades na gestão da Organização Social Instituto Sócrates Guanaes (ISG), na gestão do Hospital de Doenças Tropicais (HDT). A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferrari, na seção plenária virtual concluída nesta quinta-feira (20/ago), diante da constatação de condutas irregulares (ver quadro), como a ausência de descontos e retenções em pagamentos que foram feitos integralmente, sem observar se as metas foram, de fato, atingidas.

No acompanhamento, concluído em 2015 por sua Gerência de Fiscalização, o TCE-GO não encontrou justificativa para o aumento financeiro na repactuação das metas, sendo que houve, na verdade, redução considerável de alguns procedimentos mais onerosos. A Secretaria da Saúde terá prazo de 15 dias para instaurar a tomada de contas, encaminhando o resultado ao Tribunal para julgamento 180 dias depois.

Para o relator, as duas partes, Poder Público e Particular, deveriam ter agido com cautela e zelo na verificação do fiel cumprimento dos termos do contrato, bem como da própria execução dos serviços repactuados e as contraprestações correspondentes. “Isso porque foram-lhes confiadas tais atribuições pela administração e esta espera que sejam exercidas com dedicação, eficiência e eficácia, garantindo-se, com isso, o atingimento do interesse público pretendido e o zelo para com a coisa pública, a fim de evitar ocorrências danosas ao erário”, argumentou.

No processo, a Auditoria relembrou recente acompanhamento realizado no TCE-GO, cujos trabalhos visaram a avaliação da execução do mesmo contrato de gestão (nº 91/2012) firmado entre a SES e o ISG. Na ocasião, foram evidenciadas várias irregularidades com dano ao erário, entretanto, distintas das atuais. Naquele processo, mediante o Acórdão nº 704/2020, o Pleno também decidiu pela conversão em denominado Tomada de Contas Especial quanto ao pagamento indevido de juros e multas e foi aplicada multa aos gestores (veja notícia no site do TCE-GO).

O relator fez questão de ressaltar seu apoio aos contratos de gestão com organizações sociais em setores não exclusivos do Poder Público, em especial os serviços de saúde. “Os investimentos na área social estão se tornando cada vez mais penosos e, em função disso, o Estado não mais consegue manter-se como provedor. Por essa razão, buscando uma gestão mais moderna, com foco gerencial, permitiu-se a participação da iniciativa privada em setores”, expôs em seu voto, concluindo que a legislação que autoriza esta parceria entre Poder Público e iniciativa privada “prevê uma melhor utilização dos recursos públicos, uma prestação de serviços mais eficiente e com foco no efetivo atendimento da população, gerando, dessa forma, benefícios para a comunidade”.

Diretoria de Comunicação Social
Tribunal de Contas do Estado de Goiás

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