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TCE-MG: Artista Saulo Laranjeira deve devolver mais de R$ 340 mil aos cofres estaduais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que o produtor cultural Saulo Pinto Muniz, conhecido pelo nome artístico de Saulo Laranjeira, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 341.619,69 (atualização do valor original até junho de 2017), corrigida e acrescida de juros de mora. A condenação é referente à captação de R$ 100 mil, em 2001, de recursos públicos oriundos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, para a realização do projeto “Arrumação 2000”. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Câmara do Tribunal, durante sessão desta terça-feira (26/03/2019).

Ao analisar, no processo 1.012.040, a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura em dezembro de 2016, o TCEMG considerou irregulares as contas prestadas pelo artista, com 15 anos de atraso e “somente quando da declaração de indisponibilidade de bens”, pelo Tribunal de Contas, em junho de 2017. Para a Primeira Câmara, os recibos apresentados por Saulo Laranjeira não correspondiam à execução do objetivo proposto.

Em seu voto, o relator, conselheiro José Alves Viana, ressaltou que “o órgão técnico, em exame preliminar, entendeu pela omissão deliberada do dever de prestar contas por parte do Sr. Saulo Pinto Muniz, o qual deveria ser responsabilizado por dano ao erário”.

Em 2001, Saulo Laranjeira apresentava o “Projeto Cultural Arrumação 2000”, um programa de TV, exibido semanalmente na televisão aberta. Com o custo total de R$756.921,79, o produtor cultural requereu a concessão de R$ 300 mil, sendo aprovado e repassado o valor de R$ 100 mil, pago pelo incentivador do projeto, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em duas parcelas: uma no valor de R$ 80 mil, a título de incentivo fiscal (ICMS corrente), e outra na quantia de R$ 20 mil, correspondente à contrapartida da empresa.

De acordo com a legislação, o ator pode recorrer da decisão.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

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