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TCE-MS responde consulta do município de Brasilândia

O Diário Oficial Eletrônico n. 2863 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado nesta sexta-feira, 25 de junho de 2021, traz o PARECER – C referente ao questionamento feito pelo prefeito de Brasilândia, Antônio de Pádua Thiago, em relação ao ICMS Ecológico.

O processo TC/12991/2018 foi aprovado pelos conselheiros na 13ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada entre os dias 7 a 10 de junho e teve como relator o conselheiro Waldir Neves, que votou pelo conhecimento da consulta formulada.

Leia abaixo a íntegra do questionamento formulado e a resposta do conselheiro-relator:

“A parcela de ICMS recebida pelo rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas, unidade de conservação, entre outros, prevista na Lei Complementar Estadual nº 57/91, o denominado “ICMS ecológico” deve compor o somatório da Receita Tribunal, definida no art. 29 A da CF, para fins de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal?”.

Resposta: Sim. O denominado “ICMS Ecológico” integra a parcela do ICMS rateado e, por isso, deve compor o montante das receitas e transferências que compõem a base de cálculo, definida no art. 29-A da CF, para fins de apuração do Duodécimo a ser repassado ao Legislativo Municipal.

Olga Mongenot

 

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