Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MT regulamenta atuação de auditores em ações de apoio à Assembleia Legislativa do Estado

cpi-almtPara garantir mais qualidade nos trabalhos realizados em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, principalmente em inspeções e fiscalizações de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Tribunal de Contas de Mato Grosso regulamentou a atuação dos auditores de controle externo nessas atividades. A partir de agora, ao invés de ceder os profissionais para atuarem junto aos técnicos legislativos que auxiliam as CPIs na análise da documentação, o TCE-MT terá uma equipe para fornecer ao demandante o produto final do tema investigado, com documentos e evidências, para que a CPI em questão possa ter uma posição do Tribunal de Contas sobre a matéria, segundo metodologia de auditoria e sob a supervisão da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex).

O Conselheiro Presidente Antonio Joaquim submeteu essa nova forma de atuação ao colegiado do Tribunal de Contas no mês de julho. O modelo é compatível com o que está expresso na constituição estadual e federal. Após a apresentação da demanda, a equipe de auditores estudará o assunto e entregará para a Assembleia Legislativa um relatório pronto, com todos os documentos e evidências coletados pelo Tribunal. Conforme o secretário geral da Segecex, Bruno Anselmo Bandeira, esse o novo modelo funcionará assim que surgir a próxima demanda do Legislativo. “Vamos realizar o trabalho de acordo com os nossos padrões técnicos”, disse.

Bandeira explica que a regulamentação ocorreu por conta do aumento de demanda da Mesa Diretora, Comissões Técnicas ou parlamentares da AL-MT. Ano passado, quatro profissionais foram solicitados para colaborar com a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal e outros dois ainda estão à disposição da CPI que investiga o pagamento de cartas de crédito a membros do MPE. O auditor disse que esse modelo foi alterado porque, com a simples cedência de técnicos, o profissional levava o nome do TCE, porém não oferecia a posição da instituição sobre a matéria em questão. De outro lado, a Assembleia também perdia, porque o trabalho era feito sem a devida supervisão técnica.

O Conselheiro Antonio Joaquim observou que o Tribunal de Contas tem o dever constitucional de atender pedidos de auditoria e fiscalização da Assembleia Legislativa, assim como, ocasionalmente, em prol da governança e bom relacionamento entre as instituições, atende e realiza parceria com outros poderes e órgãos públicos.

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