Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PB assegura sustentação oral a advogados e contadores durante sessões por videoconferência

Ao instituir o procedimento de sessões de julgamento por sistema de videoconferência o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem assegurado ao jurisdicionado responsável, advogados e contadores a possibilidade de realização de sustentação oral nas sessões ordinárias remotas do Pleno e nas sessões de Primeira e Segunda Câmara.

A adoção da tecnologia de videoconferência para a realização das sessões ordinárias é de caráter excepcional e temporário. As sessões por videoconferência foram providenciadas pelo TCE-PB em razão da necessidade de distanciamento social, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por conta da pandemia ocasionada pela Covid-19.

O procedimento vem sendo adotado, desde o mês de abril, pelo Tribunal Pleno e Câmaras, com todas as sessões contando com a participação de advogados realizando sustentação oral. A Resolução Normativa (RN TC N° 01/2020), que regulamenta a realização de sessões remotas, apreciação e julgamento dos processos nos colegiados por meio de teleconferência foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desde  17/04/2020.

O Tribunal de Contas enfatiza na portaria que “a apreciação e o julgamento nos colegiados, presencial ou telepresencialmente, enfatizam a obediência dos gestores públicos aos princípios constitucionais de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e atentarão, quando possível, para os resultados alcançados pela administração, resguardadas todas as garantias processuais das partes e as regras estabelecidas neste Regimento”.

Solicitação com 2 horas de antecedência

Em conformidade com Resolução Normativa (RN-TC nº 01/2020), que altera dispositivos da Resolução Normativa RNTC Nº 10/2010, Regimento Interno do Tribunal de Contas da Paraíba, estabeleceu que, nas sessões realizadas por meio de videoconferência, a sustentação oral do responsável, pessoalmente ou por seu representante legal, depende de requerimento prévio a ser formalizado, em até 2 (duas) horas anteriores à sessão, no e-mail [email protected], para processos de competência do Tribunal Pleno, e nos e-mails [email protected] e [email protected], para processos de competência da Primeira e Segunda Câmaras.

A solicitação, respeitado o prazo, deve conter o nome do interessado requerente ou do seu representante legal, o número de inscrição no Conselho de Classe Profissional, quando houver, número do processo e telefone para contato. A sustentação oral ocorrerá por meio de link de acesso disponibilizado ao requerente pela respectiva Secretaria do órgão julgador.

Além do conteúdo definido regimentalmente, a pauta da sessão a ser realizada por videoconferência são publicada com 24 horas de antecedência, indicando o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos.

As sessões remotas estão acontecendo por meio da plataforma de videoconferência nos dias e horários já previstos no Regimento Interno do TCE nas sessões presenciais. As Sessões ordinárias do Pleno acontecem às quartas-feiras, a partir das 9h. Já as sessões das Câmaras, nas terças e quintas, às 9h. Todas são transmitidas em tempo real, pelo Portal do TCE e pela TV TCE-PB (Canal no YouTube) bem como a sua gravação.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCWvNiZAzsk_b5sdIjlYzRHA )

Orientações sobre participação de advogados e contadores nas sessões por videoconferência

Perguntas Frequentes

1) Como solicitar sustentação oral nas sessões remotas de julgamento?

R– A sustentação oral do responsável, pessoalmente ou por seu representante legal, depende de requerimento prévio a ser formalizado, em até 2 (duas) horas anteriores à sessão, no e-mail [email protected], para processos de competência do Tribunal Pleno, e nos e-mails [email protected] e [email protected], para processos de competência da Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente, contendo nome do interessado requerente ou do seu representante legal, o número de inscrição no Conselho de Classe Profissional quando houver, número do processo e telefone para contato.
A sustentação oral ocorrerá por meio de link de acesso disponibilizado ao requerente pela respectiva Secretaria do órgão julgador.

(*Regimento Interno do TCE/PB, art. 111-E, introduzido pela Resolução Normativa RN – TC 01/2020).

2) Como solicitar preferência de julgamento em processo agendado, em sessões presenciais ou remotas?

R – Será facultado ao responsável ou ao seu representante legal, solicitar, antes do início de cada sessão, a inversão de pauta de processo no qual pretenda produzir sustentação oral.

(*Regimento Interno do TCE/PB, art. 10, § 1º, e art. 22, parágrafo único).

 

3) Qual o horário das sessões ordinárias, presenciais ou remotas?

R – Tribunal Pleno – quarta-feira, às 9h.

Primeira Câmara – quinta-feira, às 9h.

Segunda Câmara – terça-feira, às 9h.

(*Regimento Interno do TCE/PB, art. 9º, § 2º, e art. 21, parágrafo único).

4) Qual o e-mail para enviar Memorandos/Memoriais?

R – Os memoriais podem ser encaminhados pelo e-mail institucional ou outro, conforme orientação do gabinete após o primeiro contato.

Os e-mails estão no portal do TCE/PB (https://tce.pb.gov.br/institucional):

 

5) Como agendar audiência?

R – As audiências podem ser agendadas pelo e-mail institucional ou outro, conforme orientação do gabinete após o primeiro contato, preferencialmente com o uso da plataforma Google Meet.

Os e-mails estão no portal do TCE/PB:  https://tce.pb.gov.br/institucional/autoridades-e-diretores

 

Ascom/TCE-PB

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