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TCE-PB reprova contas de ex-prefeito de São Bento com imputação de débito no montante de R$ 582 mil

O ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, vai ter que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 582,3 mil, referente à falta de prestação de contas de gastos excessivos com combustíveis e locação de veículos no exercício de 2015. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que na manhã desta quarta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou uma pauta com 15 processos, entre contas de prefeituras municipais, órgãos públicos, recursos e consultas.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator do processo (proc. 04881/16), conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, detalhou as inúmeras inconformidades levantadas pela Auditoria, entre as quais, e que ensejaram a emissão do parecer contrário, déficit orçamentário de R$ 13 milhões, gastos sem autorização legislativa e ausência de licitação em procedimentos que somados chegam a R$ 1.1 milhão. Também o não recolhimento das contribuições previdenciárias. O gestor deixou de recolher ao regime geral de previdência 92% do previsto. Cabe recurso.

Aprovadas – Do exercício de 2018 foram aprovadas as contas da prefeitura de Juripiranga. Ainda as de Parari referente a 2017, Prata de 2014 e Pilõezinho relativas a 2015. Um pedido de vista formulado pelo conselheiro Fernando Catão adiou para a próxima sessão o julgamento das contas de Uiraúna (2015).

Os membros do colegiado julgaram improcedente o Recurso de Apelação interposto por Júlio César de Arruda Câmara Cabral, ex-secretário de finanças de Campina Grande, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2TC 0783/2017. Provimento parcial foi a decisão em relação ao recurso impetrado por Ivaldo Medeiros de Moraes, ex-secretário do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC 00336/20.

O Pleno rejeitou o recurso interposto por Luciana Gomes Vieira de Almeida, ex-gestora da Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (proc.13188/19), face a responsabilização consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03204/19 emitido quando da análise de Inspeção Especial de Contas. Arquivada, tendo em vista a perda de objeto, foi o processo de Inspeção Especial (proc. 11687/14), instalado para acompanhar a divulgação das informações referentes ao destino dos recursos repassados pela SES às Organizações Sociais.

O TCE-PB realizou sua 2283ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

ASSISTA AQUI SESSÃO NA ÍNTEGRA

 

 

Ascom TCE –PB

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