Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB reprova contas e impõe débitos a três gestores municipais

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de três gestores municipais, com imposição de débitos.  Do ex-prefeito de Itapororoca, Erilson Cláudio Rodrigues, de quem examinou o exercício de 2012, o TCE requer a devolução de R$ 308.583,84 por gastos não justificados com combustível. Ao então responsável pelo Fundo de Saúde do Município, Marcos Antonio dos Santos, foi imputado, pela mesma razão, o débito de R$ 127.351,72. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.

Despesas irregulares acarretaram, ainda, a reprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Itatuba Renato Martins Lacerda que, em razão disso, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 178.823,00.  A Corte decidiu que parte desse débito (R$ 130.661,93) deve ser restituída, de modo solidário, com a empresa Ciec Construções e Projetos Ltda., de quem declarou a inidoneidade. A decisão deu-se conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo e dela ainda cabe recurso.

O TCE reprovou , ainda, as contas de 2012 da ex-prefeita de Pedras de Fogo Maria Clarice Ribeiro Borba em razão, entre outras, de despesas sem licitação e sem comprovação documental, como entendeu o conselheiro Fernando Catão, relator do processo. Também foram desaprovadas as contas de idêntico exercício dos Fundos de Saúde e Assistência Social do Município. Cabe recurso dessas decisões.

Já em grau de recurso, o Tribunal manteve parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito por motivos relacionados, entre outros, à aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional. Ele se livrou, porém, após apresentação de documentos, do débito superior a R$ 49 mil imposto quando do primeiro julgamento dessas contas. Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato Sérgio.

Na mesma sessão, a Corte decidiu pela irregularidade do contrato, com dispensa de licitação, da organização social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária para gerenciamento operacional e execução de ações e serviços de saúde numa Unidade de Pronto Atendimento, em Guarabira. Ao ex-secretário de Saúde Waldson Dias de Souza foi aplicada multa de R$ 2 mil, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.

CONTAS APROVADAS- Tiveram as contas de 2013 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho), Diamante (Marcília Mangueira Guimarães) e Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva). Também, as Câmaras Municipais de Cuité de Mamanguape, Teixeira (com ressalvas) e Serra Redonda. A Procuradoria Geral do Estado teve aprovadas as contas do exercício de 2013, conforme entendimento do relator Nominando Diniz.

O volume de recursos com movimentação indicada na pauta de julgamentos somava R$ 610.427.950,25. A sessão plenária, conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes, (no exercício da presidência em razão de viagem a Brasília do titular Arthur Cunha Lima), teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Nominando Diniz. Também, dos conselheiros substitutos Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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