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TCE-PE julga legal pensão por morte de companheira em união homoafetiva

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal federal, o conselheiro Marcos Loreto, do TCE-PE, julgou legal, monocraticamente, nesta terça-feira (26), a concessão de pensão por morte, a contar de 10/05/2017, para Telma Maria da Silva, companheira da ex-segurada Maria Eunice Farias. Esta última era professora da rede estadual de ensino e faleceu no dia 09 de maio deste ano.

Em 2011, o ministro Celso de Mello (STF) reconheceu o direito de Édson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais e com quem vivia em união estável homoafetiva.

A pensão foi assegurada em primeira instância, mas depois negada pelo Tribunal de Justiça em 2005. Os desembargadores entenderam que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união homoafetiva como “entidade familiar” e que a concessão do benefício previdenciário dependia de lei específica.

Édson Souza recorreu ao STF e o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso. Segundo ele, a Suprema Corte equiparou união estável homoafetiva à união entre casais convencionais, frisando ser “arbitrário e inaceitável” qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual.

“Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou também que a união estável entre pessoas do mesmo sexo está em consonância com princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade.

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