Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RO institui atos e diretrizes em relação aos gastos públicos diante da declaração de calamidade pública

Tendo em vista o Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, declarando calamidade pública no Estado de Rondônia, o Tribunal de Contas (TCE-RO) proferiu nesta segunda (23) atos direcionados a gestores estaduais e dos municípios de Rondônia, estabelecendo diretrizes e orientações sobre os parâmetros legais e extraordinários a serem observados quanto aos gastos públicos a serem praticados nessa situação de excepcionalidade.

Um dos atos é a Portaria n. 245/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, bem como a prorrogação do envio das prestações de contas anuais de 2019, balancetes, relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) e relatórios de gestão fiscal (RGF).

Outro é a Decisão Monocrática n. 175/2020, que aprova Nota Técnica, cujo principal objetivo é orientar os gestores na tomada de decisões diante da instalação da crise sanitária por causa do Covid-19.

Outra importante ação foi a deflagração de inspeção especial com a finalidade de coletar dados e informações sobre as medidas de prevenção e proteção à saúde que estão sendo adotadas pelo governo estadual e pelos municípios no combate ao risco da propagação da doença, bem como na adoção de medidas para amenizar os impactos advindos da possível disseminação do coronavírus em Rondônia.

NOTA TÉCNICA

Acolhida na Decisão Monocrática 175/2020, a Nota Técnica do TCE, expedida por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), também se reveste de grande relevância, uma vez que, em razão das condutas que deverão ser adotadas pelos gestores estaduais e municipais neste período, poderão advir desequilíbrio financeiro, necessidade de aquisições e contratações de forma direta, descumprimento dos legais limites de despesas da saúde, assim como o uso do poder de polícia em casos extremos.

Com a declaração pelo Estado de calamidade pública em Rondônia, tem-se o pressuposto básico para utilização de instrumentos jurídico-financeiros apropriados com o objetivo de viabilizar medidas extraordinárias e indispensáveis na área da saúde.

A declaração de calamidade, contudo, não pode, conforme pontuado na Nota Técnica do TCE/SGCE, ser entendida como permissão para desvios e abusos, implicando puramente em uma atenuação do rigor formal durante o período de vigência da situação de emergência ou do estado de calamidade, obviamente, inerente aos atos que, com ela, tenham relação direta.

 ASCOM TCE-RO
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