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TCE-SC: Municípios não podem contratar advogados em caso específico de royalties de petróleo e gás

Uma decisão importante foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Nesta quarta-feira (25), por unanimidade, os conselheiros entenderam que os municípios catarinenses não poderão contratar escritórios de advocacia para mover ações contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pelo pagamento de royalties da exploração de petróleo e gás.

Reportagem da NCS Total, afiliada da Rede Globo em SC, mostrou que, nas últimas semanas, o assunto mobilizou uma romaria de advogados ao TCE interessados em possíveis contratos com prefeituras dos municípios catarinenses. O motivo é a projeção de ganhos: somente em honorários, as ações em SC poderiam render R$ 500 milhões a advogados.

A consulta ao TCE foi feita pela Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), em 2022. Ao longo de todo processo, a OAB também pediu para ser incluída no debate.

No julgamento, o TCE decidiu que não há justificativa para contratação externa, uma vez que os municípios têm a própria procuradoria jurídica. Ou seja, o TCE afirmou que não pode haver contrato com advogados sem licitação, e que esse tipo de ação não poderia resultar em ganho pessoal de honorários.

O relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wandall, apresentou um voto em que sublinha que a contratação de advogado privado sem licitação só seria possível em caso de um serviço considerado singular – como uma demanda inovadora, sem precedentes no Judiciário. Além disso, afirmou que o tema “envolve a preservação do interesse público, o respeito aos princípios orçamentários e da administração púbica, o atendimento dos preceitos do estatuto licitatório, a atenção à legalidade e legitimidade da despesa do ente público e o atendimento dos princípios da razoabilidade e economicidade”.

O voto traz, também, trechos de uma manifestação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que é vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Adircélio ressaltou que “a destinação de valores exorbitantes para o pagamento de serviços advocatícios, em causas tão importantes para o município, implica, de outro lado, a perda de recursos que seriam de extrema relevância na implementação de ações para a coletividade, mesmo porque os recursos são finitos e o gestor precisa fazer escolhas para a boa destinação dessas verbas”.

O vice-presidente da Atricon afirmou, ainda, que uma decisão contrária contestaria a finalidade das procuradorias municipais: “O exercício da advocacia pública é uma função essencial à justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”.

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