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TCE-SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado, contador, controlador interno, fiscal de tributos, agente comunitário de saúde, fiscal sanitário, fiscal de obras e posturas, entre outras, no quadro de pessoal de São Miguel do Oeste. A decisão singular do relator, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, foi publicada na edição desta quinta-feira (23/1) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).

A decisão teve como base o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) que verificou que o processo seletivo contempla funções permanentes da administração pública e que não há no edital a situação de excepcional interesse público que embase esse lançamento. Há determinação para que a prefeitura do município encaminhe documentos e esclarecimentos no prazo de 30 dias, tendo em vista que o TCE/SC e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram o entendimento de que as contratações temporárias são apenas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Outro ponto para o qual é solicitado esclarecimento é o fato de o edital de processo seletivo 002/2024 ter previsto apenas cadastro de reserva, descaracterizando a excepcionalidade indispensável a esta forma de contratação. O Tribunal também pede informações sobre eventual promoção de novo concurso público para os cargos cujas funções estão sendo ofertadas em caráter temporário, principalmente para aquelas que detêm natureza de atividades típicas de Estado (advogado público, controlador interno, fiscal de tributos, entre outras) e que não devem, portanto, ser providas em caráter temporário. 

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