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TCE-SE proíbe realização de festas nos municípios caso salários não estejam em dia

Os municípios sergipanos que estiverem inadimplentes quanto ao pagamento dos seus servidores não poderão realizar eventos festivos custeados com recursos públicos. Válida já para os próximos festejos juninos, a determinação consta na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), aprovada pelo colegiado na sessão plenária desta quinta-feira, 19.

Proposta pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que já prevê a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. Com a novidade, o Tribunal estende a proibição para os casos onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.

“A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”, especifica a Resolução, em seu Artigo 1º, parágrafo único.

Outra alteração está no Artigo 2º, que orienta os gestores a atentarem também para o princípio da legalidade, além da moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.

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