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TCE/SC aponta irregularidades na emissão de alvarás na Capital e multa ex-gestores

A aprovação de projetos, emissão de alvarás e regularização de obras sem análise do corpo técnico e/ou contrariando parecer do setor responsável e legalização de edificações de interesse particular, cujos responsáveis tinham vínculo empresarial/familiar com ex-titular da unidade, no âmbito da secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) da prefeitura de Florianópolis. Tais atos, constatados por inspeção ordinária (RLI-1500033070) — tendo como agravante a inobservância da ordem cronológica de recebimento dos pedidos de licenciamento —, foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), motivando a aplicação de cinco multas, no valor total de R$ 41mil, a dois ex- gestores da SMDU.

O ex-secretário municipal do meio ambiente José Carlos Ferreira Rauen e o então secretário adjunto Fábio Ritzmann terão 30 dias, a partir da publicação do Acórdão nº 0551/2018 no Diário Oficial do TCE/SC (DOTC-e), para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou recorrer da decisão junto ao Tribunal (Saiba mais). A publicação no DOTC-e está programada para ocorrer no dia 25 de janeiro do ano que vem.

“Caberia ao responsável avaliar as pendências apresentadas pelo corpo técnico no projeto, exigindo seu saneamento para aprovação e/ou concessão do alvará, ou ainda encaminhar os processos sem análise para os técnicos da SMDU”, advertiu o relator da matéria, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, na fundamentação do seu voto, no dia 3 de dezembro, durante a sessão plenária. A Lei Complementar (municipal) nº 348/2009 exige manifestação técnica e prévia avaliação do setor competente subordinado ao secretário de municipal, antes do seu exame. Já o art. 224 da Lei Complementar (municipal) nº 01/1997, vigente à época, previa a emissão de alvará condicionado a exame de demarcação, em campo, dos alinhamentos e nivelamentos de vias, passeios, muros e edificações, pelo setor competente da administração municipal.

O relator ainda registrou que a burla à ordem cronológica de entrada dos pedidos de licenciamento deve ser considerada como circunstância agravante das situações ilegais identificadas pela área técnica do TCE/SC, nos processos analisados durante a inspeção. Sicca destacou o projeto 040393/2012, com área de 40.649,36m², que tratava da expansão de um shopping center, num terreno de 28.231,80m² em região densamente povoada de Florianópolis, no Bairro Saco Grande/Monte Verde. A equipe técnica do Tribunal apontou, além da inobservância da ordem cronológica, que o projeto foi aprovado pelo então secretário municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano, José Carlos Ferreira Rauen, sem a devida análise do corpo técnico da SMDU.

A inspeção ordinária foi determinada pelo Tribunal Pleno (Decisão nº 5532/2014, de 15/12/2014) diante de achados da auditoria operacional (RLA-1300476513) que avaliou, em 2013, a atividade de licenciamento pela prefeitura da Capital. A equipe da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC apurou irregularidades na emissão de alvarás em 15 projetos, analisados no âmbito da SDMU, sobre os quais a auditoria operacional, realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), havia detectado indícios de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade (Saiba mais 2).

De acordo com a deliberação, a Secretaria Geral do TCE/SC dará ciência do acórdão, do relatório e do voto do relator, bem como do relatório da DMU (nº 2138/2017) e do parecer (nº MPTC/56038/2018) do Ministério Público de Contas, aos ex-gestores, ao atual secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis, Nelson Gomes Mattos Júnior, ao prefeito da Capital, Gean Loureiro, e aos responsáveis pelo Controle Interno e pela Assessoria Jurídica do município. Também será dado conhecimento do processo ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Florianópolis.

Saiba mais 1: As multas

José Carlos Ferreira Rauen – ex-secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Florianópolis, as seguintes multas:

R$ 8.500,00, pela aprovação de projetos, emissão de alvarás e regularização de obras/acréscimos sem a análise do corpo técnico da SMDU nos processos de nºs 046494/2012 (Projeto 61192), 136738/2011 (Projeto 61193), nº 045884/2012 (Projeto 61112) e 0017210/2012 (Projeto 61135) e 040393/2012 (Projeto 61154);

R$ 11.500,00, pela aprovação de projetos e emissão de alvarás contrariando a análise do corpo técnico da SMDU (sem a resolução das pendências) nos processos de nºs 008487/2012 (Projeto 61128), 025074/2012 (Projeto 61115), 018432/2012 (Projeto 61137), 033925/2012 (Projeto 61133), 034003/2012 (Projeto 61156), 040393/2012 (Projeto 61154) e 013472/2012 (Projeto 61205);

R$ 11.000,00 pela emissão de alvarás legalizando obras de interesse particular, pelo vínculo empresarial/familiar, nos processos de nºs 046494/2012 (Projeto 61192), 136738/2011 (Projeto 61193) e 008487/2012 (Projeto 61128).

Fábio Ritzmann – ex-secretário adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da prefeitura de Florianópolis as seguintes multas:

R$ 4.000,00, pela aprovação de projetos e emissão de alvarás sem a análise do corpo técnico da SMDU no processo nº 049053/2012 (Projeto 61185);

R$ 6.000,00, pela aprovação de projetos e emissão de alvarás contrariando a análise do corpo técnico da SMDU (sem a resolução das pendências) nos processos de nºs 031203/2012 (Projeto 61144) e 042883/2012 (Projeto 61187);

Fonte: Acórdão nº 0551/2018 (RLI-1500033070)

 

Saiba mais 2: O Pleno determinou o exame dos 15 projetos

Determinar à Secretaria-Geral (SEG) a formação de autos apartados para o exame da seguinte matéria:

— Aprovação e/ou emissão de alvará em 15 projetos sem prévia análise do corpo técnico de analistas da SMDU, conforme os processos de n. 40579/12-0, n. 31203/12-0, n. 49053/12-0, n. 42883/12-0, n. 45884/12-0, n. 25074/12-0, n. 18432/12-0, n. 17210/12-0, n. 33925/12-0, n. 08487/12-0, n. 34003/12-0, n. 40393/12-0, n. 46494/12-0, n. 136738/11-0 e n. 13472/12-0, situação que denota graves indícios de afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Fonte: Decisão nº 5532/2014 (RLA-1300476513 – Auditoria Operacional para avaliar a atividade de licenciamento de obras prestada pela Prefeitura de Florianópolis)

 

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