Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCM-CE dá continuidade a fiscalizações no interior

img_5690Em continuidade às fiscalizações especiais para acompanhar a transição de governo, o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) realiza hoje (31/10) e amanhã inspeções nos municípios de Amontada, Caridade e Miraíma.

Promotores das comarcas locais e da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) acompanham as equipes do TCM-CE para coleta de depoimentos e documentos necessários à atuação do Ministério Público Estadual.

A operação, conforme o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, tem o intuito de “verificar a ocorrência de eventos que possam gerar impactos negativos à sociedade, como a descontinuidade de serviços públicos, causados por fatos como desorganização administrativa, além de danos ao erário”.

As visitas são feitas a unidades de cada Prefeitura, como escolas, postos de saúde e secretarias. A seleção dos municípios a serem visitados decorre da análise de uma série de critérios, como situação da gestão municipal a partir das prestações de contas enviadas ao Tribunal, informações procedentes de órgãos de controle como o Ministério Público do Ceará e também as enviadas pela sociedade por intermédio da Ouvidoria do TCM-CE.

Outros critérios utilizados na seleção dos municípios são: prefeito não reeleito ou não elegeu o sucessor; elevação da dívida previdenciária; elevação do risco de endividamento; municípios com regime próprio de previdência; solicitação do Ministério Público / PROCAP; descumprimento de limite de gasto com pessoal – LRF; aumento nos gastos com contratos temporários em ano eleitoral; crescimento no volume de gastos com serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica; atraso no pagamento da folha de pessoal.

A equipe de trabalho é formada por 21 servidores do Tribunal distribuídos em três grupos com especialistas das áreas de Gestão, Pessoal e Engenharia.

Os relatórios serão entregues ao Ministério Público do Ceará de forma a disponibilizar a este órgão informações para a abertura de ações de improbidade administrativa, se cabível. Já no TCM-CE, os relatórios poderão provocar a abertura de processos para aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas.

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