Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCM-CE já orienta municípios sobre gastos com carnaval

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) já está alertando todas as prefeituras  cearenses sobre o cuidado com gastos nos próximos meses, com ênfase na realização de eventos de Carnaval custeados com recursos públicos. Diante das limitações financeiras e do momento econômico atual alegado por algumas administrações – especialmente aquelas caracterizadas por aumento de despesas sem o correspondente crescimento de receitas – e do quadro de estiagem, com decretação de Situação de Emergência, o órgão indica que os gestores devem agir com prudência , de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas.

Em correspondência oficial que está sendo distribuída às Prefeituras, indicando prioridades do período, na planificação governamental, em seu plano de trabalho, é assinalado que “as ações de controle vão considerar não somente aspectos legais, mas também de economicidade e moralidade dos atos praticados pelas administrações”. É  o que está listado em comunicado do presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, aos dirigentes municipais.
Para que sejam evitados problemas nas prestações de contas municipais o TCM-CE recomenda aos prefeitos, por exemplo, que:
– somente apliquem recursos públicos em atividades festivas e despesas afins após cumpridas todas as obrigações legais e quitados todos os compromissos contraídos, e dentro de suas condições financeiras, em atendimento às regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
– priorizem o pagamento de despesas com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes;
– quitem despesas previdenciárias e realizem o repasse de receitas consignadas cumprindo os prazos legais;
– mantenham saldo financeiro suficiente para quitação das despesas contraídas;
– observem o que determinam as normas sobre licitações e contratos públicos;
– publiquem todos os atos no Portal de Licitações dos Municípios (www.tcm.ce.gov.br/licitacoes) observando os respectivos prazos, para efeito da mais ampla divulgação e controle do TCM-CE.
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