Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCM-PA vai medir a efetividade da gestão dos municípios paraenses

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) vai iniciar a medição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2019) dos municípios paraenses. A informação é do presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Leão.

A Resolução Administrativa Nº 05/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal no dia 14 de março passado, que estabelece os critérios para a aplicação do IEGM 2019, estará disponível no site do TCM-PA, a partir desta quarta-feira, dia 3, inclusive a Nota de Esclarecimento e o Manual de Procedimentos. Também estarão disponíveis no site o campo de “Cadastro” e “Preenchimento de Formulários”.

Segundo informou a diretora de Planejamento do TCM-PA, Karina Novelino, o IEGM é um instrumento que evidencia as ações dos governos municipais em 7 especificidades: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança da Tecnologia da Informação. “O IEGM está sendo medido no Brasil desde o exercício de 2015, aplicado em 2016”, destacou.

A Diplan/TCM-PA esclareceu que os elementos apurados comporão demonstrativos para aferir resultados, corrigir rumos, reavaliar prioridades e consolidar o planejamento principal, além de servir para o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória ao indicar setores que merecem maior vigilância e aprofundamento.

O IEGM/TCM-PA deverá ser respondido obrigatoriamente pelo jurisdicionados até o próximo dia 30 de abril. O jurisdicionado deverá indicar um servidor, de preferência do Controle Interno Municipal, para ser o responsável pelo preenchimento e/ou buscar informações, junto aos demais setores a que se referem os questionários e enviá-los ao TCM-PA.

Os questionários serão utilizados na apreciação das contas anuais dos jurisdicionados e poderão ter caráter punitivo, constituindo-se como instrumento de medição do desempenho da gestão pública municipal, no âmbito do Estado do Pará e perante a realidade brasileira. As respostas encaminhadas pelos gestores públicos serão confrontadas com os dados e informações por eles declarados no Sistema e-Contas ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCM-PA, com base em determinação da Presidência do Tribunal.

Encerrada a apuração do IEGM/TCM-PA, o Tribunal de Contas divulgará os resultados sistematizados, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral, considerando o conjunto dos seus jurisdicionados. “Os dados obtidos serão compartilhados com os demais integrantes da Rede Nacional de Indicadores Públicos (Rede Indicon), a fim de integrar a base de dados de âmbito nacional”, destacou o conselheiro Sérgio Leão.

O presidente do TCM-PA alerta os jurisdicionados que o descumprimento do envio das informações referentes ao IEGM-TCM-PA 2019 acarretará na penalidade de multa de até R$57.118,05 (16.500 UPF-PA). Sérgio Leão esclarece, ainda, que o envio parcial das informações será considerado como descumprimento total do estabelecido na Resolução Administrativa Nº 05/2019.

ASCOM TCM PA

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