Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCMPA e PGE vão assinar convênio para agilizar cobrança extrajudicial de multas de gestores municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irão assinar, nesta quinta-feira (30), convênio de cooperação técnica com vistas à execução das multas aplicadas pelo Tribunal nos atos decisórios junto aos gestores municipais responsáveis pelas prestações de contas, como prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, secretários municipais e outros. A assinatura do ato ocorrerá em plenário do TCMPA, logo após o encerramento dos julgamentos da sessão plenária ordinária.

Para o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, a celebração do convênio com a PGE vai assegurar a efetividade dos julgados da Corte de Contas. Segundo ele, o estreitamento dos laços de cooperação e a aproximação entre as duas instituições fomentou o desenvolvimento de novas medidas dentro dessa parceria, como a cobrança extrajudicial dos créditos devidos ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal.

O conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA, acrescenta que a parceria com a PGE tem contribuído para o aumento do número de gestores multados pelo Tribunal que estão procurando a Corregedoria do órgão para negociar o pagamento de multas antes que entrem na fase de cobrança judicial.

COMO FUNCIONA

As multas aplicadas pelo TCMPA são títulos executivos e a PGE tem a competência legal para execução dessas multas. A multa aplicada em decisão de Acórdão ou Resolução, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do TCMPA, se constitui num título executivo.

Hoje o que está se buscando é uma via administrativa, a cobrança extrajudicial, legalmente admitida e com muito mais eficácia. Pelo convênio entre PGE e TCMPA, o Tribunal encaminha os títulos executivos, com os boletos de cobrança, para os cartórios de todo o Pará, procederem a cobrança extrajudicial.

Essa nova sistemática permite que antes de começar a fase inicial de execução judicial dos valores (é preciso obedecer parâmetros legais mínimos para haver a execução judicial), ocorra a fase de protesto do título junto ao cartório competente, o que pode resultar na negativação do gestor municipal multado, que terá seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito. Dessa forma, eles não conseguem crédito, perdem o crédito especial no banco, não consegue fazer financiamento de imóveis e veículos e perde toda e qualquer linha de crédito, conforme entendimento que existe pacificado sobre a questão.

ASCOM TCMPA

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