Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCU avalia aplicação de multas pela Anatel na telefonia fixa

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o acompanhamento das multas aplicadas pela Agência Nacional de Comunicações (Anatel) às concessionárias de telefonia fixa. O trabalho foi motivado por representação do Ministério Público Federal.

A Anatel realizou estudos anteriores para verificar a razoabilidade do montante das sanções aplicadas às concessionárias de telefonia fixa. À época em que os estudos foram analisados, a própria Anatel concluiu que haveria falta de razoabilidade no valor das sanções.

 O MP ofereceu a representação por identificar que os estudos careciam de embasamento técnico, visto que foram elaborados com base em critérios e metodologias questionáveis. Tais estudos foram posteriormente juntados a Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações (Pados), o que serviu de fundamento, pelas concessionárias, para proporem medidas judiciais e administrativas, com vistas a questionar as multas aplicadas pela Agência, o que pode ter trazido danos à Anatel.

O tribunal analisou os estudos e as possíveis consequências de sua inserção no Pados. Entre as inconsistências verificadas no estudo estão, por exemplo,  a comparação de todas as multas aplicadas, sugeridas ou estimadas, com os dados contábeis das empresas, de apenas um exercício. A esse respeito, o TCU concluiu que o estudo tratou das multas em nível global ao invés de em nível individual, como determina a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). De acordo com o TCU, a tese de que a multa não pode ter caráter confiscatório, ao contrário do que o estudo entende, cabe apenas ao nível individual de apenação. O tribunal conclui que se contrário fosse, haveria transigência com o comportamento de uma empresa reincidente em infrações, ou seja, caso atingido um montante de multas muito elevado, a Agência não mais poderia contar com este mecanismo para punir novas infrações.

O relator do processo, ministro José Jorge, destacou que “caso convalidada a tese apresentada no estudo, uma operadora, ao atingir o montante imposto, não poderia sofrer qualquer outra sanção pecuniária. Engessar-se-ia, assim, o poder sancionador da agência, comprometendo, inclusive, sua competência para decretar a caducidade da concessão, medida última quando caracterizada a recorrência de infrações”.

 O tribunal determinou à Anatel que apresente relação de todos os Pados que sofreram efeitos em razão da juntada dos estudos, indicando, em especial: em quais processos ocorreu prescrição ou redução das multas, assim como seus valores. O TCU também recomendou à Anatel que aprimore os mecanismos de controle sobre o andamento dos Pados e crie mecanismos que viabilizem a obtenção de dados precisos sobre peças e documentos incorporados pelas concessionárias de serviços telefônicos e demais interessados.

Pados – são procedimentos utilizados pela Anatel para investigar o descumprimento de obrigações legais e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como a violação de direitos dos consumidores e, uma vez concluída a apuração e apreciados os recursos, aplicar a punição administrativa devida. Segundo a Anatel, foram instaurados 23.000 Pados após a elaboração dos estudos (Informe 149/2008 – PBCP).

Leia mais:

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3023/2014 – Plenário
Processo: 008.521/2009-8
Sessão: 5/11/2014
Secom – AB/SS
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