Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Transparência é a regra

Joaquim de Castro

Em 1766, a Suécia foi o primeiro país a consagrar o acesso à informação pública, como um direito inalienável, na lei conhecida como “Press Freedom and Freedom of Information Act”.

No Brasil, a preocupação com a transparência na gestão pública não surgiu em um determinado momento da história, porém evoluiu ao longo do tempo, com avanços consideráveis a partir da década de 1980. Em 1988, a Constituição Federal conferiu uma nova dimensão ao controle social e estabeleceu a participação do cidadão na formalização e no controle das políticas públicas, o que reforçou a necessidade da transparência.

O direito constitucional à informação foi regulamentado na Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que no último dia 16 de maio completou mais um aniversário de vigência. Essa conquista ocorreu 245 anos depois da iniciativa dos escandinavos.

A LAI trouxe para o nosso país uma mudança de paradigma de comportamento para a administração pública. Até sua criação, existia a ideia de que o sigilo era a regra. Hoje, a transparência é a regra e o sigilo, a exceção.

No cumprimento de suas funções constitucionais e alinhado aos parâmetros da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) analisa os sites oficiais e os portais de transparência dos municípios goianos. Para isso, o TCMGO precisa receber as autoavaliações das prefeituras e das câmaras que, neste ano de 2025, devem ser enviadas ao tribunal até dia 30 de maio, sem prorrogação.

A partir da avaliação do TCMGO, que começará em 2 de junho próximo, serão divulgados os resultados e concedidas certificações aos municípios que conseguirem níveis de transparência conforme os requisitos do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), um conjunto de ações e diretrizes lideradas pela Atricon, que visam a garantir que a sociedade tenha acesso às informações sobre a gestão pública.

Vale lembrar de alguns municípios que, no ranking de 2024, foram destaques com registros de alta transparência: Itapaci (Legislativo obteve índice de 96,11%), Inaciolândia (Legislativo alcançou 91,87), Rialma (Executivo atingiu 91,54%) e Paraúna (Legislativo conseguiu o índice de 90,17%).

É sabido que a consonância entre transparência e prestação de contas pode levar a melhorias significativas na administração pública. Isso promove uma cultura de abertura e honestidade, melhora a aplicação de recursos públicos, aumenta a eficiência das políticas públicas e fortalece a confiança das pessoas nas instituições.

Diante do exposto, recomenda-se, aos prefeitos e aos presidentes de câmaras, que requeiram de seus controladores internos a realização das respectivas autoavaliações.

Com a medida, o gestor ganha credibilidade e a coletividade exerce o seu direito de conhecer, de acompanhar e de intervir para a correta destinação do dinheiro público.

Joaquim de Castro é presidente do TCM-GO e vice-presidente da Atricon

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Portaria 65/2026

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