Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Tribunais de Contas e Abuso do Poder Político

Por Inaldo da Paixão Santos Araújo

por Inaldo da Paixão Santos Araújo*

Ao controlar os gastos públicos, os Tribunais de Contas (TCs) têm muito a oferecer à lisura, ao “fair play” do jogo eleitoral.

Segundo Soares da Costa, o abuso do poder político (CF, art. 14, § 9º) “é o uso indevido do cargo ou função pública com a finalidade de obter votos para determinado candidato. É a atividade ímproba do administrador, com a finalidade de influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa”. Portanto na improbidade está a origem do abuso de poder político.

Ao fiscalizar se o uso dos recursos públicos está ocorrendo de forma proba, os TCs contribuem de maneira decisiva para prevenir o abuso do poder político. E essa ação se torna ainda mais relevante com o avanço da legislação brasileira no combate ao uso irregular de recursos públicos, no aprimoramento da gestão fiscal e na valorização do controle social. Como exemplos, tem-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação, a Lei da Ficha Limpa e a própria Lei da Improbidade Administrativa.

Mas, de que forma prática, e levando-se em consideração o cronograma eleitoral do País, pode-se alinhar a atuação dos Tribunais de Contas para se prevenir abusos de forma eficaz e tempestiva? Como assegurar, tempestivamente, que a vontade popular manifestada nas eleições prevaleça de forma limpa e sem contaminações, já que pouco adiantará se os resultados da auditoria vierem a público após a diplomação dos eleitos?

Três são os caminhos.

Ouvidorias

Os Tribunais de Contas instituíram Ouvidorias como um canal de comunicação à disposição da sociedade civil.

Desse modo, as manifestações dos cidadãos, quando relacionadas a fatos auditáveis, devem ser imediatamente apuradas e respondidas.

No curso dessas auditorias – frise-se – podem ser concedidas medidas cautelares quando há ameaça de grave dano de difícil e incerta reparação para o patrimônio público, contribuindo, consequentemente, para a prevenção de abuso de poder político.

Informações para fomentar o controle social

Ainda que não façam uso da transparência com a maior plenitude, os Tribunais de Contas divulgam dados em seus sites na internet, objetivando suprir a sociedade da maior gama de informações possível.

Na Bahia, o Tribunal de Contas oferece o sistema de Observação de Contas Públicas, o Mirante, para órgãos integrantes da rede de controle, como o Ministério Público, a Polícia Federal e a Auditoria Geral do Estado, além de outros como as Coordenações de Controle Interno do Estado e a Assembleia Legislativa. Contudo é preciso encontrar meios de disponibilizar esses dados para toda a sociedade.

Auditorias programadas

É complexo programar auditorias direcionadas exclusivamente ao combate do abuso do exercício do cargo ou função pública com a finalidade de se obter votos. Todavia a realização de auditorias tempestivas contribui para prevenir tal abuso.

Exemplificando, auditorias em convênios celebrados por entes federativos entre si e com organizações não governamentais. Nesses casos, os Tribunais de Contas direcionam esforços auditoriais para apurar e prevenir, mediante decisões cautelares, a ocorrência de distorções. Isso se dá tanto avaliando um eventual desequilíbrio no montante de recursos distribuídos com esse tipo de avença em relação a outros exercícios como também avaliando se não houve favorecimentos que possam caracterizar o abuso de poder político.

Conclusão

A gravidade do abuso de poder político no processo eleitoral ultrapassa o prejuízo à escolha livre dos eleitores, fato, por si só, desastroso. Quando ocorre, o abuso do poder se dá de forma insidiosa, sem permitir chance de reação às vítimas, candidatos e eleitores lesados.

Os Tribunais de Contas precisam e querem se instrumentalizar para participar do combate a esse crime eleitoral. Essas Casas de Controle estão prontas para interagir com os demais integrantes da rede de controle, de forma a encontrar procedimentos e metodologias de ação comum, com o necessário apoio do controle social. É necessário que a sociedade civil consulte as informações disponibilizadas, ofereça suas demandas, reclamações e consultas aos Tribunais de Contas e, principalmente, cobre os resultados.

*Inaldo da Paixão Santos Araújo é Mestre em Contabilidade, Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor.

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