Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Vamos cuidar dos idosos

Por Saulo Marques Mesquita ´Conselheiro do TCE-GO

VAMOS CUIDAR DOS IDOSOS

Um bom indicador do nível civilizatório de um país é a forma como seus idosos são tratados. A valorização dos mais velhos é reflexo direto do grau de desenvolvimento social, pois demonstra o comprometimento da sociedade para com aqueles que já deram sua contribuição e que, em razão da idade, se encontram em situação de hipossuficiência.

Quanto a isso, infelizmente, o Brasil ainda tem uma longa jornada para trilhar. E não é por falta de aparato normativo. No que diz respeito às leis que determinam a primazia da atenção ao idoso, estamos muito bem servidos. A começar pela Constituição Federal, a qual estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua vida, dignidade e bem-estar. Não bastasse isso, temos também uma norma direcionada especificamente à tutela dos idosos, a Lei n. 10.741/03. Conhecida como “Estatuto do Idoso”, essa lei confere às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o gozo dos direitos fundamentais, assegurando-lhes todas as oportunidades para a preservação de sua saúde física e mental, em condições de dignidade. Além disso, estabelece que é obrigação de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. Para tanto, prevê o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos, além de prioridade na formulação e execução de políticas públicas específicas.

Como se percebe, na letra fria da lei, o Brasil pode ser considerado uma nação de avançado estágio civilizatório, pois reconhece a necessidade de valorização dos idosos. Na prática, no entanto, a realidade é bem diferente. A esse respeito, basta ver a fila da vacinação contra a COVID-19. Em frontal desrespeito aos mencionados direitos, o que se vê Brasil afora é o atendimento de grupos não-prioritários, ficando os idosos relegados a um segundo momento, muito embora sejam o grupo que, proporcionalmente, tem o maior número de vítimas fatais. Profissionais de saúde devem ser vacinados, contudo, não há justificativa para que aqueles que não estão na linha de frente recebam a vacina antes dos idosos.

Se queremos avançar, precisamos de políticas públicas que valorizem aqueles a quem a própria Constituição conferiu primazia. Além disso, é necessário conscientizar a população. Quem age com descaso para com nossos idosos deve se lembrar que, se tiver sorte, será um deles no futuro. Vamos cuidar de nossos idosos, pois eles já cuidaram de nós.

 

Saulo Marques Mesquita

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Mestre em Direito e Políticas Públicas

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