A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu nesta terça-feira (2) manter suspensa, por referendo de medida cautelar, a concorrência 05/2020, da Prefeitura de Campina Grande, destinada à concessão, em caráter de exclusividade, dos serviços públicos de água e esgoto do município.
A Decisão Singular DS2-TC 00060/20, de 28/05 e publicada na edição de 1/06 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, fora expedida nos autos do processo 10201/20 pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos. Relatório da Auditoria, no qual baseou sua decisão, apontou no edital do certame irregularidades e exigências “não previstas em lei e normas regulamentares”.
Ao justificar, na sessão por videoconferência, o pedido extra pauta de referendo da cautelar, o relator destacou, entre outras falhas, “a falta de clareza e objetividade do edital (e anexos)”; e o “risco de insegurança jurídica decorrente da aplicabilidade da lei complementar estadual e de demandas judiciais acerca da municipalização do sistema”.
O procedimento, alvo de ação judicial, envolve recursos totais, estimados, de R$ 6.387.906.176,19. Está sendo apreciado pela 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
Segundo o relator, há também possibilidade de “redução da competitividade” do certame, caso a sessão pública (prevista antes da liminar para esta terça-feira, dia 2/06) ocorra numa data em que ainda vigore o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. E, ainda, conforme frisou, o “risco de insegurança pela ausência de definição de agência reguladora”, além das possíveis consequências para a “sustentabilidade dos demais sistemas de abastecimento do Estado”.
A decisão pelo referendo também concede prazo de 15 dias ao prefeito Romero Rodrigues Veiga, ao titular da Secretaria do Planejamento e Gestão (pasta responsável pelo certame) e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Felipe Silva Diniz, para apresentação de defesa acerca dos fatos apontados pela Auditoria.
Concorrência do lixo na Capital – O colegiado negou pedidos de medidas cautelares, e julgou improcedente denúncia formula pela empresa Litucera, – e parcialmente procedente denúncia da empresa Ducar – contra itens do edital de Concorrência 001/2019, da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana para coleta, tratamento e destinação dos resíduos urbanos de João Pessoa.
A decisão inclui determinação à Diretoria de Auditoria e Fiscalização, do Tribunal, para acompanhar a execução dos futuros contratos decorrentes da licitação examinada nos autos do processo 03160/20, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. A EMLUR informou, por meio de advogado em defesa remota na sessão, que incorporou ao edital do certame recomendações da Corte feitas no decorrer da apreciação do procedimento.
Na mesma sessão, foram julgados regulares procedimentos licitatórios da Prefeitura de Cajazeiras (processos 10128/19 e 09589/20) e da Secretaria de Estado da Administração (06606/18). E, regulares com ressalvas, certames da Prefeitura de São Bento (02948/19) e de Caaporã (05752/19).
Contratações e acumulações – Contratações por excepcional interesse público “em excesso e sem documentos e justificativa capazes de comprovar sua real necessidade”, levaram o colegiado a julgar procedente denúncia contra a Prefeitura de Santa Rita, analisada no processo 16099/19. A decisão inclui multa de R$ 2 mil ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, e envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão, do município.
O colegiado decidiu conceder novo prazo de 90 dias para Prefeitura de Campina Grande solucionar centenas de casos remanescentes de acumulação indevida de cargos públicos. E enviar à Corte da documentação reclamada pela Auditoria, nos autos do processo 17592/13.
À prefeitura de Ouro Velho foi concedido prazo de 30 dias para envio de documentos relativos admissão de pessoal médico aprovado em Concurso Público realizado pelo Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016 (processo 11906/16).
Prestações de contas – A 2ª Câmara julgou regulares com ressalvas as prestações de contas, ano 2017, dos institutos municipais de Previdência de Jacaraú (06025/18) e Frei Martinho (06085/18). E votou pela regularidade da PCA/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité (06081/18).
A sessão serviu, ainda, à apreciação, entre outros, de representações, de recursos de reconsideração, e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão de número 2990 da 2ª Câmara contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
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Ascom TCE-PB