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Câmara pode votar neste ano alterações na Lei de Licitações e Contratos

A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1292/95, do Senado, que altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a última antes do Plenário.

Relator na comissão, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) apresentou em dezembro do ano passado um substitutivo, rejeitando o projeto principal e acolhendo 33 dos 152 projetos de lei apensados a ele. Segundo Trad, o texto final tem como meta dar celeridade ao processo licitatório, sem que isso implique perdas em termos de segurança jurídica e de transparência.

O substitutivo, por exemplo, inclui uma série de dispositivos que garantem ampla divulgação nos sites oficiais da administração pública de todas as etapas da licitação, assim como dos correspondentes instrumentos de contrato e seus aditamentos.

“O novo texto pretende corrigir problemas estruturais que se tornaram crônicos em virtude do mau comportamento ético de autoridades em conluio com empresas”, afirmou Trad, destacando que a proposta traz sugestões de especialistas da área do Direito e de internautas que participaram por meio do Portal e-Democracia.

Confira as atuais modalidades de licitação

Pregão
Outra inovação é a inclusão do pregão, que tem por base lances sucessivos e decrescentes, como modalidade de licitação da Lei 8.666. A proposta também estende a todas as modalidades a opção de inverter as fases do processo, procedendo à abertura das propostas antes do julgamento da habilitação dos licitantes. No entanto, administração pública pode, desde que justificadamente, optar por iniciar pela fase de habilitação.

Advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Augusto Dal Pozzo explica que o instituto participou ao longo de dois meses da discussão das alterações da 8.666. Para ele, a inversão de fases é um ganho expressivo em termos de celeridade. “Isso dinamiza demais o processo licitatório, mas jamais atrapalha a publicidade ou a regularidade dos procedimentos”, afirma. Dal Pozzo destaca ainda como avanço o uso da internet como forma de ampliar a publicidade em todas as etapas.

Segundo Trad, todos os dispositivos que simplificam procedimentos e aumentam a celeridade foram inspirados no Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). “Nossa intenção é propor uma nova lei de licitações, aproveitando dispositivos do RDC, que preza pela celeridade, mas também incluindo mecanismos de controle que dificultem desvios de recursos públicos”, afirmou o relator, para quem o RDC deve ser usado apenas em casos específicos.

Aprovado em 2011, o RDC é usado na contratação de obras ligadas à Copa do Mundo da Fifa de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Em 2012, passou a valer também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras e serviços de engenharia relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Minoria é contrária
O líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), também é contra a utilização do RDC como regra. “O RDC é uma licença para delinquir”, disse Thame, acrescentando que, ao contrário da 8.666, o regime diferenciado carece de elementos de proteção. “A lei atual de licitações é boa e tem cumprido o seu papel, ainda que haja pontos que precisam de atualização, como a inserção do pregão e de prazos menores”, afirma Thame.

Em relação ao substitutivo, ele diz que, de certa forma, o texto já assegura algumas atualizações importantes para o processo. Mesmo assim, o deputado é a favor da criação de uma comissão especial. A ideia é ouvir diversos especialistas, alguns, segundo ele, com teses de mestrado e doutorado sobre o tema. Thame explica que ainda há assuntos não abordados na lei de licitações, como a questão das parcerias público-privadas.

Fonte: Agência Câmara (via Diário de Pernambuco)

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