PL-06707/2006 – Altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências.
– 27/05/2015 Indeferido o Requerimento n. 1898/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro os Requerimentos n. 1.896/2015, n. 1.897/2015 e n. 1.898/2015, uma vez que os Projetos de Lei n. 2.622/2011, n. 5.045/2005 e n. 6.707/2006 estão sujeitos à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhem-se os Requerimentos n. 1.896/2015, n. 1.897/2015 e n. 1.898/2015, por cópia, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado destinado a proferir parecer aos respectivos Projetos de Lei. Publique-se. Oficie-se”.
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