Câmara – Projeto de Lei sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito (PL 06707/2006)

PL-06707/2006 – Altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências.
– 24/08/2016 Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 75/16/PS-GSE.

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