Câmara – Proposta de Emenda a Constituição que eleva para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros para ingressos em Tribunais (PEC 32/2021)

PEC-00032/2021 – Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
– 16/02/2022 Autos à Seção de Autógrafos.
– 16/02/2022 Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 47/2022/SGM-P.
– 16/02/2022 Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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