PEC-00457/2005 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
– 04/03/2015 Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
– 04/03/2015 Discussão em primeiro turno.
– 04/03/2015 Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Zé Geraldo (PT-PA), Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ), Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), Dep. Paes Landim (PTB-PI) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
– 04/03/2015 Votação do Requerimento do Dep. André Moura, Líder do PSC, que solicita o encerramento da discussão.
– 04/03/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Andre Moura (PSC-SE).
– 04/03/2015 Aprovado o Requerimento.
– 04/03/2015 Encerrada a discussão.
– 04/03/2015 Votação do Requerimento do Dep. Leonardo Picciani, Líder do PMDB, que solicita destaque de preferência para votação do projeto inicial da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005 sobre o texto do Substitutivo adotado pela Comissão Especial.
– 04/03/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Silvio Costa (PSC-PE) e Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
– 04/03/2015 Verificação da votação do requerimento solicitada pelos Dep. Marcos Rogério, na qualidade de Líder do PDT; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; e Valtenir Pereira, na qualidade de Líder do PROS, em razão do resultado proclamado pela Mesa: “Rejeitado o Requerimento”, passando-se à sua votação pelo processo nominal.
– 04/03/2015 Aprovado o Requerimento. Sim: 278; não: 59; abstenção: 9; total: 346.
– 04/03/2015 Votação em primeiro turno.
– 04/03/2015 Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 11 apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, com parecer pela aprovação. Sim: 18; não: 319; abstenção: 9; total: 346.
– 04/03/2015 Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005. Sim: 318; não: 131; abstenção: 10; total: 459.
– 04/03/2015 A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação para o segundo turno.
– 04/03/2015 Ficam prejudicadas as Propostas de Emenda à Constituição de nºs 5/03, 103/03 e 436/05, apensadas; e o Substitutivo da Comissão Especial.
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