Em sessão plenária realizada na última quinta-feira (9), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou decisão no Processo nº 1362/2014, referente a consulta formulada pela Câmara Municipal de Cacoal, envolvendo questões sobre procedimentos exigidos tanto para as receitas decorrentes da arrecadação de taxas de inscrição em concursos promovidos pelos Legislativos Municipais, quanto para as despesas necessárias à realização desses certames.
De acordo com entendimento materializado em voto aprovado por unanimidade pelo Pleno, a receita arrecadada pelas Câmaras Municipais com taxas de inscrição poderá ser destinada ao custeio do concurso público, desde que as leis orçamentárias do município autorizem o uso desse recurso.
Além disso, o edital e o contrato do certame devem estabelecer a forma de remuneração da contratada; os valores globais e máximos da contratação, fundados na estimativa do montante a ser arrecadado a título de inscrições; e, ainda, cláusula prevendo expressamente que os valores deverão ser recolhidos a uma conta pública específica.
A arrecadação diretamente pela Câmara Municipal, segundo a decisão plenária, deve estar devidamente autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) estimará o montante que se espera arrecadar e fixará a despesa para tanto.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Pleno esclareceu também que só se justificará a abertura de crédito suplementar ao orçamento quando o valor fixado na LOA para o concurso se mostrar insuficiente para o custeio de suas despesas. Já se a arrecadação for superior aos gastos com a realização do certame, essa diferença deve ser creditada à conta única do município, mantida pela Prefeitura.
Ainda segundo a decisão, as despesas com a realização do concurso pelas Câmaras não compõem os limites de gastos previstos constitucionalmente, tendo em vista que seu custeio não envolverá recursos da conta única, mas, sim, da arrecadação com as inscrições dos candidatos.
Por fim, o TCE recomenda que, em atendimento ao princípio da eficiência da gestão pública e da economicidade, os concursos sejam preferencialmente deflagrados em conjunto pela Câmara e pela Prefeitura.
O voto e o parecer prévio aprovados pelo Pleno, cuja íntegra pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), passam agora a integrar a consolidação de entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.