Carta de serviços do usuário disponível no portal eletrônico do TCE-RO

Já está disponível para toda a sociedade a Carta de Serviços ao Usuário do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), criada em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017, mais conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU). As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.

Para órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com população acima de 500 mil habitantes o prazo para entrada em vigor da lei foi o último dia 22 de junho. Para municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será 19 de dezembro de 2018; e em 17 de junho de 2019 será para municípios com menos de 100 mil habitantes.

Entre as novidades estão a regulamentação das garantias de participação do cidadão na administração pública, por meio de avaliações periódicas dos atendimentos realizados aos usuários dos serviços públicos; aferição anual de índice de satisfação dos cidadãos; e o fortalecimento dos trabalhos executados pela ouvidoria, instituída como um canal de entrada, controle e participação social em formato de rede.

CARTA DE SERVIÇOS

Já a carta de serviços é uma ferramenta que busca facilitar o acesso da população à administração pública, fornecendo de modo organizado informações sobre os trabalhos prestados pelas instituições e órgãos. Trata-se de um verdadeiro portfólio da instituição, contendo instruções com passo a passo, ensinando o cidadão como usufruir dos serviços oferecidos.

No caso do TCE-RO, a carta de serviços foi elaborada por uma comissão composta por servidores de diversos setores, sob a coordenação da Ouvidoria do órgão. O produto se harmoniza com o Plano Estratégico 2016/2020 e diretrizes da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mais precisamente a Nota Técnica (NT) nº 02/2018.

A carta de serviços pode ser acessada no portal do TCE, neste endereço: http://www.tce.ro.gov.br/index.php/carta-servico/. Ou pela aba “Carta de Serviços”, disponível no menu “Transparência” do portal da instituição.

Mais de 50 serviços, de diversas unidades do Tribunal, estão à disposição na carta, que traz também dados sobre os serviços prestados, como a discriminação completa do que é realizado, horários e locais de funcionamento, telefones para contato, onde buscar mais informações, como funciona o atendimento, quais os documentos e requisitos necessários, além de prazos para execução.

ASCOM – TCE-RO