Cartilha do TCE-SC orienta contratação de serviços de controladores de trânsito

O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou em seu portal na Internet (www.tce.sc.gov.br), nesta quarta-feira (17/10), a cartilha “Orientações para a contratação de serviços de controladores eletrônicos de trânsito” (Quadro 1). Desenvolvida por técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), a nova publicação tem por objetivo evidenciar as normas que devem ser observadas no momento da realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços.

Conforme destaca o presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, no prefácio da obra, a edição da publicação pretende “servir de base para que a Administração Pública possa, na defesa do erário e dos cidadãos, realizar serviços que, como qualquer outro de cunho social, atendam às necessidades locais”, sempre em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e isonomia.

Disponível somente na versão eletrônica, a cartilha aborda, em 80 páginas, assuntos (Quadro 2) que possibilitarão ao gestor público avaliar a possibilidade de aquisição de equipamentos de controle do trânsito — radares e lombadas eletrônicas — em vez da simples locação; e comprovar a necessidade de instalação desses equipamentos, mediante estudos e projetos básicos que devem seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com o uso de linguagem objetiva e didática, explica ainda como elaborar orçamento com detalhamento dos preços e ressalta a necessidade de serem observadas, na elaboração do edital, eventuais especificações técnicas que possam restringir a participação de vários concorrentes, evitando a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório.

A publicação alerta, no entanto, que os controladores eletrônicos devem ser utilizados somente após a análise das causas e dos tipos de acidentes e de adotadas medidas de engenharia, como sinalização horizontal e vertical, execução de calçadas e meio-fios, pavimentação da via, previsão de cercas e implantação de lombadas físicas. “É preciso ter clareza de que a utilização dos controladores eletrônicos não é a primeira nem a principal iniciativa para resolver problemas ou acidentes de trânsito”, destacam os autores, na conclusão da cartilha (Saiba mais).

Ao comunicar a elaboração da cartilha no início da sessão do Pleno desta quarta-feira (17/10), o presidente César Fontes destacou que a disponibilização da obra somente na versão eletrônica atende a parâmetros da sustentabilidade e otimiza eventuais alterações, em função de mudanças na legislação. Aproveitou para registrar a colaboração do conselheiro Julio Garcia, no sentido de sugerir a edição da publicação sobre um tema que vem suscitando diversas dúvidas. “É a primeira cartilha que o Tribunal edita neste sentido, como forma de contribuir para a lisura dos contratos e para a qualidade e segurança do tráfego”, finalizou.

Quadro 1: No Portal do TCE/SC
Neste primeiro momento, a publicação estará disponível em dois locais do site www.tce.sc.gov.br:
– Destaque na página principal: chamada “Radares e Lombadas Eletrônicas”
– Menu lateral: Publicações do TCE – Outras Publicações

Quadro 2: Assuntos constantes da cartilha
– Legislação e normas
– Definições
– Projeto básico
– Tipos de dispositivos
– Locação ou aquisição de equipamentos
– Orçamento-base
– Responsabilidade técnica
– Elaboração do Edital
– Contrato de risco
– Carta de solidariedade ou atestado de fabricante
– Técnica e preço
– Prorrogação x abatimento no preço
– Demonstração técnica — amostras
– Visto no Crea
– Visita ao local dos serviços
– Qualificação exorbitante — quantitativos mínimos e número de atestados
– Laudos emitidos por órgão específico
– Sigilo de dados cadastrais de condutores
– Direcionamento do certame

Saiba mais: Autores
– Pedro Jorge Rocha de Oliveira
– Denise Regina Struecker
– João Roberto de Sousa Filho
– Marivalda May Michels Steiner
– Rodrigo Duarte Silva

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