Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Políticas públicas e TCs contemporâneos

Na programação científica do I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, o segundo painel (no dia 12/11) centrou discussões na temática ‘Políticas Públicas e Tribunais de Contas Contemporâneos: ressignificando finalidade e alcance (tema I do XXIII INCOSAI – Rússia 2019)’ e reuniu os procuradores Edilson Vitorelli, da Procuradoria Geral da República; e Marcílio Toscano Franca Filho, do Ministério Público de Contas da Paraíba; sob a mediação do Stephenson Oliveira Victer, presidente da Associação dos Procuradores de Contas (AMPCON).

A Lei nº 12.376,2010 – Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foi abordada pelo Procurador da República, Edilson Vitorelli, com considerações sobre o caráter consequencialista da norma e a mudança de paradigma no direito brasileiro, gerada pela por ela. Em relação ao controle, ele considera que “nem tudo deve gerar punição; em alguns casos podem ser afastadas condutas estritamente ilícitas”

Para o procurador a LINDB impõe, essencialmente, o dever de controlar. Nesse aspecto ressaltou a competência preventiva dos Tribunais de Contas, que deve ser integrada por recomendações aos gestores, para que arquem com as consequências práticas das suas decisões”.

Cultura – O Procurador Marcílio Toscano Franca Filho (TCE-PB) falou acerca do ‘Patrimônio Cultural como Patrimônio Público’ estabelecendo uma relação entre a arte e a justiça e a inter-relação com os Tribunais de Contas. “De acordo com ele, é necessário desmistificar a visão de que cultura é irrelevante; ou seja, é preciso trata-la como um bem indissociável dos direitos da cidadania, por isso a necessidade de controle e de preservação desse patrimônio”.

Marcílio fez alusão a publicações medievais, que revelam “desde sempre” uma proximidade entre a imagem e o direito; entre as artes e os direitos. Uma ilustração utilizada refere-se à “La Jurisprudence, de Étienne Delaure, cuja capa é decorada por um violoncelo. Outro exemplo citado é o Monastero di San Giovanni Evangelista, em Parma, na Itália, em que a justiça é representada por instrumentos musicais.

O Procurador do MPTCPB disse que nos dias atuais há inúmeros exemplos de obras de arte utilizadas como alegoria da justiça, decorando fachadas e ambientes internos de vários tribunais brasileiros, numa “demonstração de que a justiça e o patrimônio cultural dialogam ao longo da história”.

ASCOM ATRICON (Ridismar Moraes), em 12 de novembro de 2019.

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