O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da Resolução Administrativa RA TC nº 06/2013, instituiu o Código de Ética, com preceitos de conduta ética pelos quais devem se pautar conselheiros, auditores, procuradores do Ministério Público, e todos os demais servidores do TCE, para a preservação da imagem e da reputação da Corte e de seus integrantes.
O conselheiro Fábio Nogueira, presidente do TCE, explicou que, no Código de Ética, assim como qualquer das atividades inerentes ao controle externo, prevalece o princípio da transparência. De acordo com ele, as regras éticas de conduta, nele estabelecidas, devem se tornar públicas para que “a sociedade possa aferir a sua integridade moral e a lisura dos processos de contas”.
Conforme consta nos “Princípios Gerais” do Código de Ética do TCE-PB, a observância dos padrões éticos visa ampliar o sentimento de confiança, que a sociedade paraibana nutre em relação às decisões da Corte, com base nos aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, objetividade, imparcialidade, independência, competência técnica e decoro. Salienta-se que os membros do TCE devem cuidar para que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.
Dentro desses princípios, conforme explicou o presidente Fábio Nogueira, a transparência, como alternativa ao controle social, aparece entre os preceitos fundamentais. Estabelecendo que a publicidade dos atos processuais deva ser favorecida, o Código de Ética, também salienta que a relação com os meios de comunicação social seja conduzida “de forma prudente e equitativa”; porém, com a devida abstenção à emissão de “juízo de valor a processos pendentes de apreciação pelo Tribunal”.
Entre os deveres éticos que o Código estabelece o zelo incondicional pela coisa pública, pelo patrimônio público e pelo interesse público. Há, também, um parágrafo dedicado à utilização de material: além do devido zelo, economia e conservação, os membros do TCE são orientados ao consumo sustentável de qualquer insumo, evitando o desperdício e contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Está estabelecido, ainda, que os membros da Corte devem buscar provas para a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, “mantendo ao longo de todo o processo de Controle Externo uma distância equivalente dos jurisdicionados, e evitando todo o tipo de comportamento, que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Relação – A instituição do Código, conforme explicou o conselheiro Fábio Nogueira, estreita a relação da Corte com a sociedade, na medida em que amplia a transparência dos seus atos. A regulamentação dos ditames que objetivam a preservação da imagem e da reputação dos seus membros, também atende a uma orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, dentro da plataforma de modernização do sistema de controle externo nacional.
Fonte: Ascom – TCE-PB – Ridismar Moraes