Conselheiro Edilberto Pontes palestra sobre Superávit Financeiro à luz da Emenda 109/2021

15-06-21


“A Emenda Constitucional 109/21, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” foi um dos temas abordados durante a 2ª Reunião Ordinária de 2021 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), realizada de forma virtual na manhã desta terça-feira (15/1). A apresentação foi feita pelo vice-presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, que abordou a Regra dos 95% (Art. 167-A), a Regra de 85% e a vedação de transferência de recursos de repasses duodecimais para fundos.

“Apurado que, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação nos casos previstos no Art. 167-A”.

O conselheiro do TCE Ceará falou, também, sobre as consequências para os entes que não adotarem todas as vedações ao atingir os 95% e citou o número de estados e municípios que, nos últimos três anos, atingiram o percentual máximo (despesa corrente/receita corrente). “O papel dos Tribunais de Contas, no caso da Emenda Constitucional 109/2021, é atestar que as medidas foram tomadas.”

O encontro online foi conduzido pelo presidente do CNPTC, Joaquim de Castro, do TCM-GO, e contou com a participação dos presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Nogueira (TCE-PB), e do Instituto Rui Barbosa (IRB), Ivan Bonilha (TCE-PR).

Também estiveram na 2ª Reunião Ordinária do CNPTC o presidente do Comitê Técnico de Educação do IRB, conselheiro Cezar Miola, do TCE Rio Grande do Sul; o diretor de Relações Institucionais Atricon, conselheiro Renato Rainha TC do Distrito Federal; o presidente TCE Rio de Janeiro, conselheiro Rodrigo Melo; o presidente do TCE Santa Catarina, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; e o presidente do TCE Espírito Santo, conselheiro Rodrigo Chamoun, entre outros.

ASCOM TCE-CE