O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu a Nota Técnica (NT) nº 007/2020 que orienta os Tribunais de Contas a recomendarem aos executivos e legislativos que contemplem em seus orçamentos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino dentro do contexto decorrente da pandemia.
De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, “os legislativos estão em fase de apreciação dos projetos de lei relativos ao orçamento de 2021 e, caso necessário, ainda há tempo hábil para contemplar as necessidades a serem atendidas na área da educação”.
Entre as recomendações abordadas na NT, estão a previsão de recursos para execução dos protocolos sanitários; reposição de profissionais da educação enquadrados no grupo de risco (professores, monitores, auxiliares e outros); manutenção da segurança alimentar dos alunos e formação continuada dos profissionais da educação diante do novo formato das atividades pedagógicas (veja as demais recomendações no Saiba mais).
Desde o início do período de isolamento social, o CTE-IRB emitiu outras seis notas técnicas sugerindo aos órgãos de controle ações para mitigar os efeitos da pandemia na área da educação, como o acompanhamento do fornecimento de alimentação escolar, da oferta de atividades remotas, do preparo para o retorno às aulas presenciais, do acolhimento psicológico dos estudantes e familiares e da adoção de medidas de transparência das ações na área da educação.
Saiba mais:
A NT nº 07/2020 também recomenda aos TCs que orientem os executivos e legislativos a prever nos seus orçamentos recursos para:
– o atendimento à saúde física e psicológica dos estudantes e dos profissionais da educação;
– o custeio de despesas da contratação de plataformas digitais destinadas ao ensino remoto e/ou híbrido;
– o provimento de acesso à internet aos alunos, incluindo serviços e equipamentos;
– a eventual ampliação do número de alunos das redes próprias e conveniadas, sobretudo em face da migração do sistema privado;
– a eventual necessidade de contratação de vagas na educação infantil junto à rede privada;
– a eventual redução de gastos com transporte escolar; e
– a eventual diminuição de despesas com contratos de prestação de serviços, convênios ou termos de parcerias
Texto: Priscila Oliveira