A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregulares as contas, determinou a devolução de R$ 70 mil (corrigidos) e multou em R$ 10 mil o ex-presidente da União Municipal dos Estudantes de Pedro Leopoldo (Umeple), Diego Facincani, durante sessão desta terça-feira (11/06/2019). A decisão ocorreu após julgamento do processo de Tomadas de Contas Especial nº 1.007.457, que analisou três convênios entre a entidade e a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), entre os anos de 2009 e 2011, que consistiam na aquisição de equipamentos e materiais permanentes (máquinas de costura), e na implantação e cooperação técnica/financeira do projeto “Informática é Cidadania”.
Em sua proposta de voto, o relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, destacou as irregularidades cometidas pelo gestor da entidade. “Por não ter apresentado qualquer documentação relativa às respectivas execuções, nem que os recursos sequer tenham sido empregados na própria entidade convenente, concluo que o presidente da União Municipal dos Estudantes de Pedro Leopoldo deve ser condenado a ressarcir os cofres públicos”. Além disso, propôs multa de R$ 10 mil por omissão do dever de prestar contas, dano ao erário e rejeição das contas.
Monteiro ainda ressaltou que há indícios da inexistência da Umeple, divergências no endereço informado e “que não houve comprovação de que os recursos recebidos por meio de convênio foram efetivamente aplicados ao fim a que se destinavam, visto que não se encontram nos autos quaisquer documentos, como notas fiscais, cheques ou mesmo recibos que pudessem demonstrar eventuais despesas relativas à execução dos mencionados instrumentos”.
O relator ponderou acerca das irregularidades aferidas no processo. “Averiguei que a entidade recebedora dos recursos sequer aparenta existir, tendo em vista o relatado nas vistorias para verificação do cumprimento do objeto e na ata de assembleia geral da Umeple, na qual Diego Facincani foi eleito presidente, que se encontra assinada somente por este, corroborando o indício de ilegalidade e má-fé por parte do gestor”. Desta forma, solicitou que o processo seja enviado ao Tribunal Pleno para que este “pronuncie-se sobre a decretação da inabilitação de Diego Facincani para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, na Administração Estadual ou Municipal”.
Responsabilidades dos servidores
A Primeira Câmara do TCEMG multou em R$ 600,00 (individualmente), ainda, quatro servidoras da Sedese por “negligência na fiscalização dos convênios”: Thais Veloso de Araújo Abreu, Giorgiana Augusta Amorim de Almeida, Andrea de Souza Araújo e Maria de Fátima Santos Pessoa.
Em sua proposta de voto, Monteiro explicou sua decisão. “A ausência de fiscalização durante a vigência dos convênios e as falhas anteriores à celebração do ajuste, como o descuido na análise da documentação apresentada pelo convenente, soam ainda mais graves, especialmente considerando que uma simples vistoria ou exigência por parte da Secretaria para que a entidade demonstrasse documentalmente o cumprimento do convênio durante sua vigência poderiam ter evitado ou atenuado o dano ocasionado”.
A proposta de voto do relator foi seguida na íntegra pelos conselheiros José Alves Viana, Sebastião Helvecio e Durval Ângelo.
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação