A lei permite que o gestor possa fazer contratações temporárias, mas elas precisam ser justificadas e que, o prazo e o caráter de excepcionalidade, sejam demonstrados de forma específica e concreta. O entendimento é da advogada, professora e Doutora Cristiana Fortini, ao proferir palestra sobre “Cautelas e Limites da Contratação Temporária de Pessoal”. O evento foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado na Unifacisa, em Campina Grande.
O teatro Facisa ficou lotado, com um público de mais de 600 pessoas, entre autoridades, operadores do direito, servidores e estudantes universitários.
Após a fala da palestrante, ocorreu um debate sobre o tema, sob a coordenação do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente do TCE-PB. Como autoridades convidadas, participaram o conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), presidente da (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e o advogado Harrison Targino, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba.
Todos enfatizaram que, cada vez mais, as contratações temporárias estão interferindo no âmbito da administração pública, mas também se revelam um risco para a lisura do processo democrático, tendo em vista a ingerência no processo eleitoral.
Na abertura do evento, o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, ao saudar as autoridades e os participantes do encontro, reiterou a preocupação em alertar os jurisdicionados quanto ao respeito aos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal e a prática ilegal das contratações temporárias, que “influenciam diretamente nas eleições, causando assim, um grave prejuízo à democracia”.
Ele destacou o propósito do TCE-PB, que descentraliza suas ações ao realizar seminários regionais nos municípios da Paraíba, propondo discussões de temas relevantes e relacionados às análises das prestações de contas. O presidente alertou que a Corte de Contas se manterá atenta à questão das contratações temporárias. “Esse é um tema que enseja reprovação de contas, e por isso, o TCE vem orientando e alertando os gestores, que muitas vezes deixam de pagar as obrigações previdenciárias para contratar servidores temporários”, frisou.
Jurisprudência – Na palestra, a presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e titular da UFMG, observou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência a respeito dos contratos por excepcional interesse público, inclusive com a possibilidade de improbidade administrativa. Ela reforçou a posição do STF em relação à excepcionalidade, que não deve ser apenas invocada no interesse público. Explicou que o “gestor tem o dever de observar as circunstâncias reais que justificam as contratações, comprovando os requisitos indispensáveis para atender a demanda”, frisou.
Adiantou também que as contratações temporárias têm reflexos na legislação eleitoral, citando decisões recentes de cassação de registros pela Justiça Eleitoral, referindo-se à Lei da Inelegibilidade.
A questão das contratações irregulares tem sido provocada na análise dos registros de candidatura, e em muitos casos, configura-se em abuso do poder político. “Os alertas emitidos pelo TCE visam a correção dos rumos e evitam a consolidação do erro, que poderá trazer prejuízos eleitorais ao gestor”.
Debatedores – O conselheiro Cezar Miola indagou sobre o olhar do controle externo, externando sua preocupação com a impessoalidade e a isonomia, que merecem ser observadas pelo jurisdicionado. Indagou sobre a forma de ingresso do servidor, mesmo na excepcionalidade, precisa de procedimento seletivo e público, devendo-se observar princípios e critérios objetivos.
Por outro lado, o advogado Harrison Targino atentou para os alertas do TCE, que se revelam em gritos para chamar atenção e discutir o problema. “O Tribunal precisa ser ouvido e essas práticas devem ser repensadas, não só no campo do controle da administração pública, mas também no mundo eleitoral, onde se verifica um quadro de extremo risco”, reiterou.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou as contribuições que o sistema Tribunal de Contas, por intermédio da Atricon, tem levado aos gestores como forma de conscientização, emitindo notas técnicas junto a órgãos do Governo Federal, numa ação pedagógica para o incentivo às políticas públicas, atentando para os resultados dessas ações. Ele enalteceu a palestra e destacou que o diálogo e as orientações dos tribunais são medidas preventivas para que se evite irregularidades, enfatizando que a lei permite as contratações de servidores temporários para a administração, mas elas devem ser em caráter excepcional, respeitando-se os requisitos do artigo 37, inciso 9º, indicando as circunstâncias reais e o tempo determinado.
Famup – O presidente da Federação dos Municípios da Paraíba, George Coelho, que fez parceria com o TCE para apoiar o evento, assim como a OAB-PB e a Universidade Facisa, destacou a iniciativa do Tribunal de Contas, que nos últimos anos tem feito ações preventivas e pedagógicas junto aos prefeitos, a exemplo da emissão dos alertas para correção de erros, bem como do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. A palestra, segundo o presidente da Famup, é mais uma contribuição aos gestores, que precisam trabalhar dentro dos limites da Lei.
Presentes – Os conselheiros Arnóbio Alves Viana, coordenador da Escola de Contas do TCE; e André Carlo Torres Pontes prestigiaram o evento, assim como a subprocuradora do Ministério Público de Contas/TCE, Sheyla Barreto Braga de Queiroz. O evento contou ainda com as presenças do secretário de Administração do Estado, Tibério Lima, representando o governador João Azevedo Lins; o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima; os deputados Romero Rodrigues, que representou da Câmara dos Deputados; e Tovar Correia Lima pela Assembléia Legislativa.
Fonte: TCE/PB