Edilson Silva
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, conhecida como Atricon, liderará este ano o terceiro ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Este programa, já consolidado no Sistema de Tribunais de Contas, avalia a qualidade dos portais de transparência, que são mandatórios para os poderes constituídos, órgãos autônomos e entidades públicas. Para aqueles que ainda não estão familiarizados, vale a pena explicar o que é o PNTP.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), esses portais devem ser criados e mantidos de forma a serem facilmente acessíveis, atualizados regularmente e fornecer informações em, no mínimo, 20 dimensões diferentes. Essas dimensões abrangem uma ampla gama de áreas e temas, desde folhas de pagamento e licitações até informações prioritárias e institucionais, passando por diárias, contratos, receitas, despesas, renúncias de receita, saúde, educação, entre outros. Em resumo, a informação pública deve estar disponível para o público, o cidadão, o usuário.
Esta exigência é conhecida como transparência ativa. Por outro lado, a transparência passiva refere-se àquelas informações que não estão disponíveis de imediato, mas que podem ser requisitadas pelo cidadão para acesso. Contudo, o princípio da transparência vai além da LAI, sendo garantido pela Constituição Federal e reforçado por leis complementares, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e a lei que trata da transparência na prestação de contas (LC n. 131/09).
O Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas de Mato Grosso são parceiros chave na execução do PNTP, junto com o apoio de entidades como o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR). Da mesma forma, é imprescindível ressaltar a ativa participação dos órgãos de controle interno dos poderes, órgãos autônomos e demais entidades envolvidas; e, ainda, a contribuição de todos os 33 Tribunais de Contas que certificam a avaliação realizada pelos controladores internos.
Originalmente, o programa visava mapear o nível de transparência dos portais, divulgar esses resultados e conceder certificações – selos prata, ouro e diamante – aos que atingissem níveis de transparência considerados aceitáveis. No entanto, diante do panorama atual e dos resultados obtidos nos ciclos anteriores do PNTP, torna-se evidente a necessidade de avançar para além da simples avaliação e fiscalização dos portais de transparência.
Nesse contexto, superado o período de sensibilização e orientação dirigido aos responsáveis pela prestação de contas à sociedade, cabe agora aos tribunais de contas, dentro das prerrogativas e limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, exercer seu poder sancionatório para assegurar que a transparência pública seja efetivada como a forma mais elevada e eficaz de exercício do controle social.
Esta evolução reflete uma mudança significativa na abordagem dos tribunais de contas, indicando um movimento em direção a uma postura mais ativa e interventiva no que diz respeito à promoção da transparência pública.
A falta de transparência nas informações que devem ser disponibilizadas à sociedade brasileira precisa ser claramente indicada nas contas do governo do poder executivo em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Essa necessidade de registro também se aplica às contas de gestão de outros órgãos e entidades públicas. No contexto das contas governamentais, a falta de transparência constitui uma violação das obrigações previstas na Constituição Federal, em leis complementares e em outros dispositivos legais. Quando se trata de contas de gestão, a ausência de transparência representa uma violação legal, sendo imprescindível que os tribunais de contas adotem uma postura mais assertiva frente a essa questão.
Este tema desperta a expectativa de que, em breve, haja uma mobilização coordenada e efetiva por parte dos órgãos de controle externo do Brasil, o que poderia, inclusive, motivar melhorias na legislação atual. Há um esforço intenso e contínuo visando ao aprimoramento dos programas existentes e a criação de um portal de transparência unificado para toda a administração pública. A integração de tecnologias de ponta, como a inteligência artificial, é essencial para assegurar que as informações disponibilizadas sejam sempre atuais e precisas.
A adoção desse modelo único de portal de transparência é fundamental não apenas para a manutenção da atualidade e exatidão das informações, mas também para promover uma gestão pública mais transparente e acessível. Ao incorporar avanços tecnológicos, como a inteligência artificial, o portal tem o potencial de transformar a maneira como as informações são apresentadas e acessadas pelo público, garantindo que sejam compreensíveis e verificáveis.
Considerem que, dos 8.045 portais de transparência avaliados no ciclo de 2023 (sem ainda termos alcançado a totalidade dos mais de 11.300 portais existentes, embora esse seja o objetivo), apenas 16,4% apresentaram índices superiores a 75% em relação aos 124 critérios avaliados. Para o Poder Executivo, esses critérios se expandem para até 258 itens de verificação.
No entanto, preparem-se para um dado alarmante: 31,9% desses portais exibem níveis básicos, iniciais ou até mesmo inexistentes de transparência. Sim, existem portais que são meras “figurações”. Eles existem, mas não fornecem nenhuma informação relevante, atuando como verdadeiros monumentos à opacidade. Além disso, há órgãos que sequer possuem um portal de transparência em seus sites oficiais.
Ao abordar essa questão crítica, os tribunais de contas desempenham um papel fundamental na promoção da padronização, orientação, estímulo, indução e fiscalização da transparência ativa. Esse esforço não apenas enfrenta um problema persistente, mas também reforça a participação democrática, pois o controle externo só se torna verdadeiramente eficaz quando o cidadão possui meios concretos para exercê-lo.
Esses meios concretos se traduzem em acesso a informações atualizadas e facilmente acessíveis. Perguntas como “Quanto ganha o funcionário X? Qual é o salário do gestor Y? Quem venceu determinada licitação? Qual é o conteúdo daquele contrato?” devem ser respondidas de maneira clara e direta nos Portais da Transparência.
Nesse contexto, o Programa Nacional de Transparência Pública surge como uma iniciativa duradoura, com o potencial de catalisar melhorias significativas nos portais de transparência. Este esforço representa um passo significativo em direção a uma administração pública que prioriza a clareza, a responsabilidade e a participação cidadã. A implementação de um sistema tão avançado e integrado de transparência não apenas facilitará o acesso à informação para todos os cidadãos, mas também fortalecerá os mecanismos de controle social e contribuirá para uma cultura de integridade e confiança nas instituições públicas.
Edilson Silva – Presidente da Atricon