A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá apresentar, em 90 dias, soluções para uma série de irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do DF na Escola de Música de Brasília (EMB). Ausência de regulamentação do quantitativo máximo e mínimo de alunos por turma, falta de controle sobre as matrículas e preenchimento de turmas conforme interesses particulares de docentes foram algumas das falhas encontradas pelo TCDF na inspeção realizada entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro semestre de 2015.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte no último dia 16 de março e levada ao conhecimento do Governador Rodrigo Rollemberg, da Procuradoria de Educação do Ministério Público do Distrito Federal, do Conselho de Educação do DF e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa.
O processo relativo à Escola de Música foi iniciado em abril de 2015, quando o TCDF recebeu denúncias de supostas irregularidades na alocação da carga horária de regência de classe dos professores. Por meio de inspeção, o Tribunal confirmou essas e outras falhas na gestão das atividades da Escola de Música, com prejuízo para a rede pública de ensino e desperdício de quase R$ 500 mil.
Formação de turmas – Uma das constatações da inspeção realizada pelo Tribunal foi a inexistência de regulamentação dos limites mínimos e máximos de alunos nas disciplinas ofertadas pela EMB. Além de dificultar o processo sistemático de formação de turmas na instituição, essa falha também impossibilita a realização de um planejamento eficiente dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura necessários, e também da quantidade de vagas oferecidas à população a cada semestre.
A inspeção também revelou descontrole da direção da EMB em relação ao processo de matrículas, ao encontrar alunos registrados em diferentes disciplinas com os mesmos horários de aula. Por causa disso, o cancelamento de aulas, no primeiro semestre de 2015, era frequente nas turmas de Orquestra dos turnos matutino e vespertino devido à ausência total de alunos, por exemplo.
Interesses pessoais – O Tribunal também apurou que a distribuição de turmas entre os professores da EMB ocorria sem nenhum critério objetivo, atendendo apenas aos interesses pessoais dos professores lotados na unidade. O fato foi confirmado pela própria direção da escola, quando instada a apresentar comprovação de que a escolha das turmas seguia as regras determinadas por meio de Portarias para toda a rede pública de ensino do DF.
Em ofício enviado ao Tribunal, a EMB admitiu que “a distribuição de alunos é feita de forma a preencher os horários do docente, de modo a evitar muitas horas residuais do mesmo, ameaçando assim sua lotação na Escola. Cada professor pode escolher, entre várias disciplinas, aquela onde ele vai lecionar, preenchendo assim sua carga. Inexiste um planejamento que vise a maximizar o aproveitamento do trabalho docente, mas sim um arranjo para maximizar o uso dos alunos para preencher o horário do docente”, descreve o documento.
No mesmo Ofício, a EMB afirmou que a falta de planejamento diretivo não permitia determinar quantos professores haveria em cada turma. “Como a maioria das disciplinas não exige uma formação específica, e os docentes são todos arte-educadores, em tese habilitados a lecionar quase todas as disciplinas, a distribuição de turmas não obedece a um critério de uma necessidade da instituição, resultado de um planejamento institucional, e sim à necessidade do docente de preencher sua carga, evitando assim a possibilidade de devolução”, prossegue o ofício.
A direção da escola alegou ao TCDF que houve reação negativa de professores e obstrução em instâncias superiores da própria Secretaria de Educação quando se tentou fazer a distribuição de turmas, no primeiro semestre de 2015, seguindo os critérios normativos gerais da rede pública de ensino, o que resultou na interrupção do processo.
Ineficiência e desperdício de recursos – Como resultado da falta de controle sobre a matrícula dos alunos e da falta de critérios objetivos na distribuição dos professores, no decorrer do primeiro semestre de 2015, a Escola tinha turmas com vários professores e sem frequência de alunos, enquanto outras tinham número insuficiente de docentes em relação ao total de estudantes.
A inspeção do TCDF apurou que, numa amostra de 90 professores lotados na EMB, somente 50% tinham carga horária de regência alocada de forma tolerável ou eficiente em atividades de regência de classe. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Educação tinha cinco carências definitivas e 14 carências provisórias nas Escolas Parques da Rede Pública de Ensino do DF, que poderiam ser supridas por esses profissionais.
Análise detalhada da distribuição da carga horária de regência nessa amostra de 90 professores demonstrou, ainda, que parte da carga horária foi alocada indevidamente em outras atividades não relacionadas à regência de classe. De acordo com o TCDF, em termos financeiros, a ineficiência na alocação da carga horária dos docentes, somente nessa amostra, equivale a, no mínimo, R$ 493 mil desperdiçados no segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015.