O auditor substituto de conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a agente da fiscalização financeira Rosemeire da Silva Cardoso Ramos e o assessor técnico procurador Wilson Roberto Mateus, todos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, abordam todos os assuntos relativos aos “Aspectos da Inelegibilidade por Rejeição de Contas” em um artigo científico publicado no Boletim de Direito Administrativo (ano XXVIII, nº 8, fls. 966/975. Editora NDJ).
A defesa do tema, além de introdução e conclusão, aborda a “Elegibilidade e Inelegibilidade”, “Inelegibilidade por rejeição das contas”, “Contas de gestão, contas de governo e contas de campanha”, “Decisão irrecorrível de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, “Justiça Eleitoral” e “Motivos para o parecer desfavorável”.
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis é doutor e mestre em Ciência Econômica pela UnB; Rosemeire da Silva Cardoso Ramos é advogada pós-graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela USP; e o Wilson Roberto Mateus é advogado e especialista em Direito Constitucional pela Puccamp.
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