Instituições republicanas

Luiz Henrique Lima*
Há diferenças essenciais entre a República democrática e a monarquia. Na República, o Chefe de Estado é escolhido pelo povo e não por algum critério hereditário. Na República, o presidente não é vitalício como o monarca, mas exerce mandato, ao final do qual transmite o cargo ao sucessor eleito. Finalmente, na República, as instituições devem servir ao Estado e não ao governo e o patrimônio público não deve ser confundido com o dos dirigentes estatais.
Evidente que essas condições somente são respeitadas quando há democracia. Existem pelo mundo algumas autointituladas repúblicas que não passam de mal disfarçadas monarquias hereditárias e ditatoriais.São exemplos:a Coreia do Norte, Cuba, Síria e algumas nações africanas.
No Brasil, a Constituição de 1988, a mais democrática de nossa história, viabilizou a fortalecimento das instituições republicanas. Prestigiou o Parlamento, fortaleceu o Ministério Público, assegurou autonomia ao Poder Judiciário, ampliou as competências dos Tribunais de Contas e fixou limites para a atuação discricionária dos governos, proclamando direitos individuais e coletivos e elegendo princípios a serem observados pela administração pública. Desde então, presenciamos notáveis progressos.
Ademais, a realização de concursos públicos para órgãos como a Receita, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União, entre outros, tem contribuído para que essas entidades tenham uma atuação mais técnica e profissional e menos sujeita aos humores políticos dominantes a cada momento. Em diversas operações, têm sido identificadas irregularidades atribuídas a altos funcionários ou autoridades, independentemente de sua vinculação a partidos governistas ou oposicionistas. A apuração e o julgamento de tais fatos pela Justiça e/ou pelos Tribunais de Contas expressa o exercício de suas missões institucionais e revela o amadurecimento do Estado Democrático.
Em sentido contrário, os nostálgicos da ditadura e aqueles de índole autoritária, que só prezam a democracia como artifício retórico ou tático para a conquista do poder, constantemente buscam debilitar as instituições estatais e subordiná-las a conveniências de grupos ou partidos. É assim que abusam de medidas provisórias esvaziando a função legislativa, multiplicam pressões e agressões contra magistrados que ferem interesses poderosos e articulam alterações constitucionais para reduzir as competências do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Por vezes, alguns são pilhados utilizando as instituições do estado a serviço de causas pessoais, quebrando o sigilo fiscal de adversários políticos ou utilizando informações reservadas para auferir ganhos econômicos.
Recentemente, assistiu-se um episódio surpreendente. Um ministro de Estado, chefe da Advocacia Geral da União – AGU, compareceu a uma sessão do Tribunal de Contas da União – TCU para fazer a defesa de uma gestora. Observem: não era a defesa da União ou do Tesouro, ou sequer de uma empresa estatal, mas a defesa pessoal de uma dirigente cuja atuação era objeto de questionamento. Naquela situação, o TCU identificou um prejuízo ao patrimônio público estimado em 792 milhões de dólares e examinou a responsabilidade de diversos gestores. Ora, o papel da AGU é a representação da União no campo judicial e extrajudicial, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. A assessoria jurídica que a AGU poderia ter prestado à Petrobras era para evitar o prejuízo da operação de compra de uma refinaria no Texas e não promover a defesa dos que praticaram os atos irregulares que conduziram ao prejuízo. Afinal, o art. 61 da Lei 8.443/1992 prevê que cabe à AGU promover as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito com o erário.
Como as demais instituições republicanas, a AGU deve estar a serviço da nação e não de eventuais governantes e dirigentes.
*Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT. Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia.