A transparência e a participação cidadã são características essenciais do estado democrático de direito. Sem informação, o cidadão vê-se impedido de participar na vida política e de resguardar seus direitos. Embora promulgada em 18/12/2011, a Lei Federal nº. 12.527, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor em 16/05/2012 fazendo, portanto, um ano.
Destina-se a regulamentar os dispositivos da Constituição que dispõem sobre o direito de acesso à informação e a restrição ao acesso em todos os poderes e níveis de governo. Desse modo, além de trazer inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, a LAI dá transparência ao Estado brasileiro, estabelecendo o que se convencionou chamar de transparência ativa e transparência passiva.
A primeira consiste na divulgação de informações, por iniciativa da própria administração pública, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender às demandas específicas dos cidadãos. Em função da norma, os órgãos e entidades da administração pública passam a divulgar informações de maneira proativa em sítios eletrônicos específicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico.
No Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) – imbuído de seu compromisso de “satisfazer as necessidades da sociedade, quanto à correta aplicação dos recursos públicos, garantindo um transparente, eficiente e eficaz sistema de fiscalização da gestão pública” – dá a sua contribuição apresentando seu novo instrumento de atendimento à sociedade: o Portal e-Contas.
O lançamento ocorreu ontem, dia 15/05, na Sala das Sessões Plenárias do TCE/TO, com a participação dos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e garantirá mais transparência e agilidade no acesso aos dados.
O Portal e-Contas permite um rápido acesso aos processos que tramitam ou tramitaram no Tribunal de Contas, tanto eletrônicos como físicos, garantindo, assim, ampla transparência ao Controle Externo exercido pela Instituição. Através do portal é possível realizar consultas em geral, verificar os detalhes de tramitação, a íntegra de peças dos processos autuados a partir de 2012, baixar cópias e consultar decisões publicadas.
Para as partes interessadas, evitam-se deslocamentos ao TCE/TO e a necessidade de solicitar certidões. Já para o cidadão, abre a possibilidade de amplo acesso às informações, incluindo os relatórios de auditoria. Serão disponibilizados todos os processos que tramitam no TCE/TO, depois que o responsável tiver exercido o direito ao contraditório, ou seja, ter apresentado a defesa. Isso atende à Instrução Normativa do Tribunal que trata da Lei de Acesso à Informação que, inclusive, está disponível no portal.
O novo portal está aberto a qualquer cidadão interessado em acessá-lo. Para tal, basta entrar no site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br) e clicar no banner localizado à direita da tela. Em seguida, aparecerá uma página com as explicações iniciais, documentos disponíveis e perguntas e respostas sobre a consulta. Já no caso da pesquisa de processos, por exemplo, são 3 opções de busca: avançada, por pessoa ou processo por órgão. Também é possível conferir as prestações de contas anuais do estado, municípios e demais órgãos públicos, além de consultar decisões. No último caso, há espaço para escolher o tipo de decisão e inserir informações como número ou ano.
A partir deste ano, todos os processos autuados no TCE são eletrônicos. Assim, obrigatoriamente, as peças estão em formato digital (pdf), sendo possível fazer o download. Desde o ano passado já foram protocolizadas eletronicamente as Contas de Ordenadores e as Consolidadas dos municípios, além de auditorias e inspeções, que também têm as peças disponibilizadas. Já no caso dos processos em papel que tramitaram até 2011, somente a decisão final está digitalizada. Todas as decisões do ano de 1997 em diante estão digitalizadas, já as anteriores (1989 a 1996) estão em processo de digitalização.
Desse modo, além do importante passo que foi dado, é preciso avançar ainda mais no sentido de reforçar a publicidade como princípio basilar da administração pública, promovendo a divulgação de informações à sociedade, principalmente sobre a aplicação de recursos públicos.
É preciso avançar com ações que contribuam para criar a “cultura da transparência”, pois, cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei. Quanto mais informações analíticas os órgãos públicos disponibilizarem à sociedade, maior será a capacidade crítica dos cidadãos e das sociedade civil organizada para avaliarem os governos e seus agentes.
*o conselheiro José Wagner Praxedes é presidente do TCE-TO.