Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos: Atricon edita orientação
A Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lançou ações para orientar os TCs e os jurisdicionados em relação às inovações produzidas pela Lei Federal nº 13.460/2017, que trata sobre a participação e a defesa dos usuários de serviços públicos.
Além da edição da Nota Técnica (NT) nº 02/2018 (texto integral), a Atricon disponibilizou um folder contendo os principais pontos da normativa, com o objetivo de estimular a disseminação das informações. De acordo com o presidente da entidade, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, cidadãos bem informados têm melhores condições de fazer escolhas e de participar da vida administrativa e, deste modo, estarão aptos a auxiliar os órgãos de controle na fiscalizar da aplicação dos recursos públicos. “Nesta relação dialógica, o cidadão auxilia na definição de prioridades, enquanto a avaliação dos serviços, previsto na nova Lei, aponta os principais pontos que devem ser mantidos ou aperfeiçoados”.
A Nota Técnica sugere iniciativas em quatro dimensões: adequação das práticas dos TCs, quanto aos diferentes públicos atendidos; orientação aos jurisdicionados, para o atendimento dos requisitos da Lei dentro dos prazos previstos, elaboração de estudos e levantamentos quanto ao cumprimento da normativa; e ações de fiscalização na área.
A Lei nº 13.460/2017 entra em vigor no dia 22 de junho de 2018 para órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com população acima de 500 mil habitantes; no dia 19 de dezembro de 2018 para os Municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes; e em 17 de junho de 2019 para os Municípios com menos de 100 mil habitantes. Acesse aqui a NT e o folder de orientação. O material foi produzido por meio de parceria com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, sob a coordenação do conselheiro Cezar Miola, com a colaboração de comissão integrada pelos Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, TCE-PE; Paulo Roberto Chaves Alves, TCE-RN; Rafael Sousa Fonsêca, TCE-SE; e Severiano José Costandrade de Aguiar, TCE-TO.