Levantamento do TCE-SC identifica que 52% da frota de transporte escolar no Estado tem mais de 10 anos de uso

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) examinou processos de licitações e contratos de transporte escolar em 63 municípios do Estado. O estudo, elaborado pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), utilizou dados extraídos dos arquivos referentes a processos licitatórios dos exercícios de 2022 e 2023, encaminhados eletronicamente pelas prefeituras ao Tribunal.  

A análise referiu-se a 3 municípios de cada uma das 21 Associações de Municípios do Estado, totalizando uma amostra de 63 (21,36%). 

O objetivo do levantamento (@LEV 23/80047400) foi evidenciar indícios de situações que, de alguma forma, pudessem representar falhas de controle, insuficiência ou omissão de providências, ou mesmo irregularidades e descumprimento de preceitos legais quanto ao transporte escolar. 

O relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, em decisão singular publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31/1), salientou que “é fundamental que as unidades gestoras reconheçam a gravidade da situação e busquem o quanto antes a reversão da cultura de exposição ao risco que parece estar consolidada”. Ele alerta ainda que, embora o diagnóstico tenha abrangido 63 municípios, a decisão deve ser encaminhada a todas as prefeituras do Estado.  

Estudo 

Com relação à idade máxima dos veículos contratados, a DIE identificou, por exemplo, que 16 editais não continham informação sobre a vida útil da frota a ser contratada; 21 indicavam a vida útil dos veículos de até 15 anos; 4 editais falavam em até 28 anos; e 1 continha a prescrição de até 42 anos de vida útil. O relatório aponta que, de acordo com a Cartilha do Transporte Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Já a Resolução n. 01 de 2021 do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação recomenda que esse prazo seja de até 10 anos. 

Adicionalmente, observou-se uma significativa variação nos custos por quilômetro rodado, indo de um mínimo de R$ 3,50 para um máximo de R$ 55,00. Segundo a área técnica, essa disparidade decorre da falta de adoção de uma metodologia apropriada para estabelecer, de maneira fundamentada, o preço de referência na contratação dos serviços de transporte escolar. 

O levantamento também evidenciou que 41,1% da frota circula sem a devida autorização do Detran/SC para a realização do transporte escolar, e apenas 7 municípios têm 100% da frota em dia com esse requisito. Além disso, em 43,5% dos veículos não havia sido realizada a inspeção semestral de segurança para verificação de equipamentos obrigatórios.      

Outro dado que chamou a atenção da área técnica foi que 42% dos veículos tinham infrações de trânsito associadas a eles, sendo que em 15,9% havia registro de infrações gravíssimas, a exemplo de “conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares”. 

O relatório aponta ainda que 693 (53,8%) veículos da frota são de empresas contratadas ou concessão do transporte escolar; 593 (46,2%) são da própria municipalidade ou de propriedade da Secretaria de Estado da Educação (SED) e estão cedidos e/ou a serviço de alguns municípios. A maioria dos motoristas, 703 (55%), dirigem veículos da frota contratada, ao passo que 576 (45%) conduzem a frota própria e/ou da SED. 

Base legal 

Segundo a DIE, o transporte escolar deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Trânsito Brasileiro. O transporte escolar também está previsto como parte das estratégias definidas no Plano Nacional de Educação, nas metas 4, 5, 6, 7 e 9. 

“Esse levantamento identificou uma lacuna na supervisão das condições dos veículos utilizados no transporte escolar, uma vez que foram constatados ônibus com cintos de segurança em estado precário ou mesmo ausentes em alguns casos, bem como veículos desprovidos de acessibilidade, mesmo quando transportando alunos com essa necessidade. Além disso, o levantamento revelou-se crucial para instigar a discussão sobre a definição de critérios mínimos de qualidade para os veículos, assim como a ponderação da economicidade nos processos licitatórios, levando em consideração a discrepância nos valores contratados entre os municípios”, afirma um dos responsáveis pelo estudo, o auditor fiscal de controle externo da DIE Alan Scarpari Pereira. 

Fonte: TCE-SC