Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Luz do sol

Por Valdecir Pascoal – Conselheiro do TCE-PE

Luz do sol

Valdecir Pascoal

Haja luz!” (Gn, 1:3)

Diógenes de Sínope, filósofo grego (414 a.C.), andava pelas ruas de Atenas, em plena luz do dia, com uma lanterna acesa às mãos, procurando um homem honesto e verdadeiro. Quando indagado por Alexandre (o Grande) sobre qual seria o seu desejo, ele disse: – só quero que saia da frente para eu sentir o sol. A associação da luz do sol com verdade e honestidade não ficou apenas na Grécia. Vinte e quatro séculos depois, em 1913, em artigo na revista Harper’s Weekly, o Juiz da Suprema Corte americana, Louis Brandeis, incomodado com a proteção oficial de malfeitores que ostentavam boa fama, proclamou uma frase que se tornaria um mantra da transparência na esfera pública: “luz do sol é o melhor detergente”.

O Brasil, no tema da transparência, possui uma das legislações mais avançadas do mundo. A CF é manifesto sol ao consagrar o princípio da publicidade e o direito à informação, como corolários da república e da democracia. A lei de acesso à informação (LAI) e, já antes, a LRF, com as facilidades da tecnologia (internet), reforçam o dever de transparência e o direito do cidadão de ser informado sobre o andamento da gestão dos seus recursos. E, ao contrário de leis que não “pegam”, há de se reconhecer os avanços nos indicadores de transparência, a despeito de não ocorrerem na desejada velocidade da luz. Ainda não é céu azul, mas escuridão já vimos pior. Além de boas leis e de uma nova postura de uma parcela de gestores, o êxito deve-se, em boa medida, à atuação do controle, destacando o trabalho dos Tribunais de Contas. Isso ocorre quando esses órgãos orientam e responsabilizam quem descumpre a transparência; disseminam, em portais como o “Tome Conta” (TCE-PE), informações públicas sob sua guarda ou quando atuam por meio de suas ouvidorias, atendendo aos pedidos dos cidadãos.

Com a vigência da LGPD, essas ouvidorias passam a se encarregar também da proteção de dados pessoais de cidadãos, gestores e servidores, no âmbito desses órgãos. Não. Não há antinomia entre a LAI e a LGPD. É que a CF, ao exigir transparência, como regra, assegura igualmente o direito à privacidade. O desafio da transparência responsável requer, pois, a preservação de uma camada de ozônio institucional para garantir que a lanterna solar republicana não cause insolações capazes de retirar o devido sossego das pessoas.

Detalhe: o próprio Juiz Louis Brandeis foi um grande defensor do direito à privacidade. Atualizando a sua máxima: a luz do sol ainda é o melhor detergente, mas não se esqueça do legítimo filtro solar (que, decerto, não protege malfeitores).

 

Valdecir Pascoal – Conselheiro do TCE-PE

 

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