Medidas cautelares interpostas pelo TCE Ceará visam prevenir danos ao erário

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão extraordinária do Pleno, na manhã desta terça-feira (10/8), apreciou 14 processos na fase de julgamento. A reunião, transmitida pelo canal do TCE no YouTube, aconteceu de forma paralela às sessões online do Pleno e das Câmaras, realizadas semanalmente por meio do Plenário Virtual.

Na ocasião, foram votadas, por unanimidade, quatro medidas cautelares: sendo três pela homologação, por supostas irregularidades para prevenir danos ao erário, e uma pela revogação, pela anulação do certame.

No processo nº 16466/2021-4, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes (Despacho Singular nº 05789/2021), o Pleno homologou cautelar, por supostas ilegalidades em falha documental no Pregão Eletrônico nº 182/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS). O processo licitatório tem como objeto o “registro de preços visando contratações futuras e eventuais de serviço via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para smartphones, via WhatsApp, incluindo pacote de mensagens, serviços de manutenção e configuração da plataforma destinado à comunicação com a população do Município de Fortaleza referente à vacinação, para atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS)”.

Outra homologação de cautelar foi do Processo nº 11765/2021-0, de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz (Despacho Singular nº 04487/2021), diante de supostas irregularidades no Edital da Concorrência n° 2021.01.11.001 do Município de Pacajus, por conter cláusula editalícia que restringe a competitividade. O objeto do certame é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública (IP), compreendendo as atividades de gestão da manutenção com Call Center (0800) em horário comercial para controle de serviços de IP, reforma, modernização e disponibilidade de turmas pesadas hora homem e eficiência, incluindo todos os custos de materiais, mão de obra, transporte, equipamentos, BDI, e encargos necessários para realização dos serviços, da secretaria de infraestrutura do município de Pacajus/CE”.

A terceira cautelar homologada é de relatoria do conselheiro substituto (auditor) Manassés Pedrosa, referente ao Processo nº 11397/2021-8 (Despacho Singular nº 04127/2021) por possíveis falhas em contratação direta, ferindo a Lei de Licitações (nº 8.666/93). A Representação foi interposta pelo Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará, “em face de supostas irregularidades na Inexigibilidade nº 2021.04.27.01/2021 e no Termo Contratual n°2021.04.27.01-SGC-001, realizada para contratar pessoa jurídica para execução de serviços técnicos especializados e assessoria jurídica, tributária e financeira para revisão de débitos, regularização de lançamentos e recuperação de créditos provenientes de tributos federais nos últimos 60 meses, bem como às alíquotas GIIL-RAT, base de cálculo do INSS e ao PASES, com vistas à redução dos valores pagos e a suspensão de pagamentos futuros, além da restituição pelos últimos cinco anos, de interesse da Secretaria de Gestão e Controle do município de Tejuçuoca”.

Os responsáveis serão notificados para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento das determinações. Foram estabelecidos prazos para as manifestações acerca dos fatos descritos nos processos homologados.

Revogação

O Processo nº 14030/2021-1, de relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo (Despacho Singular n° 04949/2021), foi apresentado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, em razão das férias do Relator originário, ocasião em que foi homologado em julgamento virtual. O processo em questão teve medida cautelar revogada durante a sessão da terça-feira (10/8), uma vez que o certame foi considerado fracassado, posteriormente anulado e confirmado no Portal de Licitações dos Municípios. A Representação foi interposta pelo Ministério Público Especial junto ao
TCE Ceará, diante de possíveis irregularidades no Edital de Licitação n° 10.06.01/2021, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, lançado pela Prefeitura de Tabuleiro do Norte/CE. O objeto previa contratação de “empresa de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração de um novo Código Tributário (CTM); treinamento sobre direito e legislação tributária; suporte técnico, supervisão e orientação para recuperação de créditos tributários de exercícios anteriores e; recuperação de créditos tributários de exercícios anteriores.

No Processo nº 14030/2021-1, ficou determinado o retorno dos autos ao Relator Originário, para que adote as medidas que julgar pertinentes para análise de mérito da Representação.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4659-medidas-cautelares-interpostas-pelo-tce-ceara-visam-prevenir-danos-ao-erario