Ministério da Defesa autoriza TCU a utilizar drones em ações de fiscalização

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu, recentemente, autorização do Ministério da Defesa para a realização de aerolevantamentos, que são fiscalizações feitas com auxílio de drones. A autorização foi oficializada pela Portaria 762, de 11 de fevereiro de 2025, de autoria da pasta do Governo Federal, que listou o Tribunal como um dos órgãos públicos com permissão para utilizar a ferramenta em atividades de controle.

A autorização é importante para o TCU, que passa a dispor de mais uma ferramenta para sua atuação no controle externo, promovendo ganho de eficiência nos trabalhos de fiscalização. “Esse recurso viabiliza a inspeção de lugares onde o auditor tem dificuldade de acessar, reduz custos de deslocamento e otimiza o tempo da visita no local da obra. E, ainda, tem a vantagem de que as imagens geradas no aerolevantamento permitem o cruzamento de informações de geocontrole em várias bases de dados. Isso possibilita evidenciar, com muita precisão, os indícios de irregularidades nas auditorias de infraestrutura”, explica a titular da Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura do TCU, Keyla Boaventura.

Essa unidade fiscaliza grandes obras, muitas de grande extensão linear, como rodoviasferrovias, obras hídricas (canais), além de empreendimentos de difícil acesso, como as de prevenção a desastres em encostas, barragens e obras portuárias. E, conforme observa a secretária, até mesmo em caso de obras em perímetro urbano, como as de pavimentação, viadutos e pontes, o uso das imagens captadas em aerolevantamentos será muito útil.

O equipamento que pertence ao TCU não precisa de uma licença especial para ser pilotado por ter menos de 1 kg. Qualquer auditor que saiba manusear o drone poderá utilizá-lo nas fiscalizações.

A autorização foi concedida após o TCU, internamente, produzir uma norma que incluía o levantamento aerofotogramétrico (uso de imagens dos drones) como procedimento de auditoria. Depois, o órgão precisou formalizar o pedido ao Ministério da Defesa.

Uso por empresa terceirizada

A mesma portaria do Ministério da Defesa que autorizou o TCU a fazer os aerolevantamentos também regulamenta e lista as empresas privadas que podem realizar o procedimento, caso sejam contratadas como terceirizadas. Isso ocorre porque imagens brutas do território brasileiro são uma questão de segurança nacional.

Utilização de aerolevantamentos

Além da aquisição de drone para manuseio direto pelos auditores nas fiscalizações de obras, o TCU está com um processo de Contratação Pública de Soluções Inovadoras (CPSI) em andamento, na qual selecionou três startups que apresentaram soluções para aprimoramento de ações de controle. Duas delas têm, em seus projetos, o uso de imagens aéreas feitas por drones. Caso as soluções apresentadas se mostrem eficientes e sejam contratadas pelo TCU ao fim do período de teste, essas empresas precisam entrar na lista de autorização do Ministério da Defesa.

Fonte: TCU