Modelo constitucional precisa ser adotado por todos os Tribunais de Contas, diz Antonio Joaquim

Chega a ser constrangedor para o sistema nacional de controle público a existência de Tribunais de Contas que ainda não se adequaram plenamente ao modelo constitucional, não tendo, por exemplo, as carreiras de auditor substituto de conselheiro e de procurador do Ministério Público de Contas, e não tendo nomeado como membros do Tribunal representantes dessas duas carreiras. Foi o que disse o presidente da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), conselheiro Antonio Joaquim.

Conforme o presidente, por deliberação do último congresso nacional de Tribunais de Contas, a ATRICON está em plena campanha para que todos os Tribunais de Contas adotem o modelo constitucional. A composição do TCU é de nove membros e, dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios, de sete membros.

A manifestação do conselheiro Antonio Joaquim foi feita nesta segunda-feira (23/3) durante a audiência pública convocada pela Câmara Municipal de São Paulo, a pedido do vereador Carlos Neder, para debater sobre a situação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, cuja composição é de cinco membros e no qual inexistem as carreiras de auditor substituto de conselheiro e de procurador do Ministério Público de Contas.

 “Nossa preocupação é com a efetividade dos Tribunais de Contas, que se reveste na agilidade e na qualidade das decisões. Para tanto, devemos auditar concomitante aos feitos e também auditar os resultados de políticas públicas”, disse o conselheiro Antonio Joaquim.

O presidente da Atricon disse que a entidade também trabalha pela aprovação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e de lei processual nacional para julgamento de contas. “Quem fiscaliza precisa ser fiscalizado e, ao mesmo tempo, é necessário uniformização e harmonização nos procedimentos em todos os Tribunais”.

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