O presente artigo aborda a atuação dos Tribunais de Contas no controle da gestão das verbas públicas e na intervenção da aplicação das políticas públicas, compreendido em suas três etapas integrantes: formulação, implementação e controle. A pesquisa foi realizada através de levantamentos bibliográficos acerca do tema e do estudo dos diplomas legais que regem e norteiam a atuação do controle externo. Tem como objetivo demonstrar que o controle exercido pelos Tribunais de Contas deve ser um instrumento de efetivação das políticas públicas, a partir da contextualização do controle com os novos paradigmas apontados pela doutrina contemporânea e em conformidade com os ditames constitucionais. Nessa perspectiva, almeja-se superar a ideia do controle formal limitado apenas aos aspectos inerentes à legalidade, e buscando na Constituição Federal valores que propiciem uma atuação voltada para uma análise qualitativa das políticas públicas, em especial à luz do Princípio da Eficiência.
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* Ronaldo Chadid é conselheiro corregedor-geral do TCE-MS;