Inaldo da Paixão Santos Araújo*
Ao completar 99 anos neste 21 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia consagra-se como uma das instituições mais longevas da República. É oportuno relembrar que as Casas de Controle, no Brasil, foram criadas pelo Decreto nº 966-A, de 07/11/1890, com o objetivo de examinar, rever e julgar as receitas e despesas públicas. Esses órgãos tiveram suas competências ampliadas pela Constituição cidadã.
Assim, cabe aos Tribunais de Contas exercerem as funções: judicante, opinativa, fiscalizadora, consultiva, informativa e sancionadora. Em síntese, os Órgãos de Contas são os fiscais do dinheiro público e um dos principais responsáveis pelo equilíbrio democrático. Eles existem para dizer à sociedade de onde vieram, como e onde foram aplicados os recursos financeiros da coletividade.
O Artigo 71 da Constituição estabelece que o papel dos Tribunais de Contas é auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo. Entre suas atribuições, destacam-se: emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo, julgar as contas dos demais administradores públicos, apreciar a legalidade de atos de pessoal, realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, fiscalizar a execução de convênios, prestar informações ao Parlamento, aplicar sanções, fixar prazo para o cumprimento da lei, sustar atos, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Para desempenhar esse relevante papel com efetividade, os Tribunais de Contas precisam se comunicar objetivamente e aprimorar sua prática auditorial. De fato, não se concebe uma decisão da Casa do Controle que não seja clara e não esteja fundamentada em auditorias realizadas em estreita observância a preceitos normativos, dentre eles o da independência.
Embora os Tribunais de Contas auxiliem o Poder Legislativo a cumprir uma das suas missões – o controle –, eles não fazem parte desse Poder. Assim como o Ministério Público é órgão essencial à justiça, sem fazer parte do Judiciário, os Tribunais de Contas são essenciais ao controle externo, porém devem agir com autonomia e independência, sem se submeterem a qualquer tipo de influência.
O atributo da independência é condição essencial para a atividade do controle. Não por outra razão que o então Ministro da Fazenda, Innocêncio Serzedello Corrêa, ao discordar de decisão ilegal do Presidente Floriano Peixoto, em 1893, afirmou que aqueles que tiram dos Tribunais de Contas “a independência e autonomia deturpam os fins da instituição, e permitirão ao Governo a prática de todos os abusos e vós o sabeis – é preciso antes de tudo legislar para o futuro”. Foi além o Ministro: “Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração”.
Neste momento de júbilo, vale registrar que, ao se defender um Tribunal de Contas independente, deseja-se mais do que autonomia orçamentária, financeira e administrativa. Deseja-se um órgão de controle que, efetivamente, controle; composto de um corpo técnico integrante de uma carreira única de auditores, providos por concurso público, motivados, capacitados e remunerados condignamente.
É preciso também que esses profissionais tenham, à disposição, ferramentas avançadas para a prática auditorial e que observem os requisitos da imparcialidade, do sigilo e do cuidado na obtenção de evidências que suportem suas respectivas opiniões.
Deseja-se, ainda, que o corpo deliberativo desses Tribunais de Contas seja formado, cada vez mais, por profissionais egressos da carreira técnica, selecionados com base em critérios objetivos.
É claro que críticas fervorosas são esperadas a essa proposta. E, se elas acontecerem, estas breves observações já terão alcançado seu objetivo, que é o de contribuir para instigar o debate.
Nada obstante, parabéns Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
* Conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo ([email protected]) é Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Mestre em Contabilidade. Professor. Escritor.