Uma interpretação conservadora e míope do Texto Constitucional, do capítulo que trata do sistema de Controle Externo da administração pública, pode não enxergar, com a devida clareza, uma relação direta entre a atuação dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento econômico do país, de uma região, de um Estado ou de um Município. O que se vê, no mais das vezes, é associar os Tribunais de Contas ao controle da regularidade formal da gestão, sobretudo aos aspectos orçamentários, contábeis e financeiros, numa acepção mais estrita destes conceitos.
Nada mais ultrapassado!
Conquanto o aspecto formal da gestão seja importante, é forçoso assinalar que, após as relevantes inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, o alcance da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas se estendeu a outros campos da gestão pública, com destaque para os aspectos da “eficiência” e da “economicidade” do gasto. Além da legalidade estrita, é dever dos Tribunais de Contas avaliar e julgar se a aplicação dos recursos públicos aconteceu da maneira mais eficiente possível, isto é, se as despesas públicas alcançaram os objetivos e resultados previstos, bem como examinar se a aplicação dos recursos, tendo em conta os resultados pretendidos, foi concretizada com vistas a minimizar custos, quer dizer: da forma menos onerosa para os cofres públicos.
É neste novo cenário de atuação dos Tribunais de Contas que se insere a importante parceria estabelecida entre a ATRICON, o IRB e os Tribunais de Contas com o SEBRAE. O objetivo precípuo da parceria, neste primeiro momento – que se inicia como o Encontro “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico”, a ser realizado no Auditório do SEBRAE Nacional, em Brasília, no próximo dia 24 de outubro – é retomar a discussão sobre a efetividade das regras referentes às compras governamentais, instituídas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), especialmente das normas que asseguram justas vantagens para empresas locais em procedimentos licitatórios, inserindo-as, todavia, num contexto mais amplo de sustentabilidade do desenvolvimento econômico nacional, a partir do fomento ao empreendedorismo local.
Resta inconteste que o favorecimento legal e legítimo às micro e pequenas empresas locais implicará redução dos custos dos produtos e serviços adquiridos pelo poder público, dinamizará a economia local, trazendo a reboque o aumento do nível de emprego, da renda e da arrecadação de tributos, proporcionando o aumento sustentável de fontes de recursos para financiar novas políticas públicas.
O segundo momento da parceria virá com a realização de seminários estaduais e de um amplo programa de capacitação e sensibilização de gestores públicos – Prefeitos, Secretários, Vereadores, Membros de Comissão de Licitação, Ordenadores de Despesas, etc. – construído e estruturado pelas entidades parceiras e as Escolas de Contas dos Tribunais, cujo conteúdo temático focará a importância da Lei Geral para garantir eficiência e economicidade nas compras governamentais, as obrigações dos gestores em relação à regulamentação do Estatuto por meio de lei local e a obrigação de inserir as regras específicas nos editais de licitação, sem esquecer o papel dos Tribunais de Contas no controle da aplicação da lei e das possíveis responsabilizações nos casos de desobediência às normas.
Além de serem instituições naturalmente garantidoras da República e da Democracia, os Tribunais de Contas brasileiros precisam dar mais este passo adiante. Não podem esquecer que as políticas públicas existem para que o Estado possa cumprir os seus objetivos fundamentais (CF, art. 3º) de garantir o desenvolvimento nacional e diminuir as desigualdades sociais e regionais. Não podem esquecer que, tanto quanto possível, podem e devem ser agentes indutores do desenvolvimento econômico. Neste contexto, uma importante atitude é começar a despender mais energia na orientação dos gestores públicos e na cobrança rigorosa do cumprimento do Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Valdecir Fernandes Pascoal
Conselheiro Vice-Presidente da ATRICON e do TCE-PE